Combate à covid-19

STF suspende julgamento de MP que isenta agentes públicos de erros

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou não ver inconstitucionalidade na MP que, segundo analistas, “blinda” Bolsonaro de suas ações sobre a pandemia

Nelson Jr./STF
Nelson Jr./STF
Centrais sindicais manifestaram apoio à decisão de Barroso, atacado por Bolsonaro

São Paulo – Após o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (20) o julgamento da Medida Provisória (MP) 966/2020. O texto, segundo analistas, exime de responsabilidade os agentes públicos que cometam erros em ações de combate à pandemia do coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro seria beneficiado pela MP, que lhe daria imunidade mesmo com seus atos e declarações contrárias ao isolamento social e protocolos médicos e científicos.

O julgamento foi suspenso pelo ministro Luiz Fux, presidente da sessão no lugar do titular, Dias Toffoli, e deve ser retomado nesta quinta (21), a partir das 14h.

Em seu voto, Barroso afirmou não ver inconstitucionalidade na MP 966. Segundo ele, os chamados atos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e atos de improbidade administrativa não estão “cobertos” pela medida. Para ele, atos ilícitos já são objeto de legislação que pode ser aplicada, independentemente da MP. Por isso, segundo sua avaliação, a MP não dá a “imunidade” aos agentes públicos.

Outro ponto polêmico diz respeito aos chamados “erros grosseiros”. De acordo com o artigo 1° da MP 966, os agentes públicos não podem ser responsabilizados “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de (inciso I) enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19”.

Entre outros graves problemas da medida provisória, esse trecho daria margem a interpretações subjetivas por parte de juízes que eventualmente viessem a julgar ou interpretar o texto.

Embora não tenha apontado inconstitucionalidade na MP, o relator das ações ressalvou que os atos das autoridades devem se basear em critérios científicos. Segundo ele, o investimento público, para financiar o “admirável SUS” (Sistema Único de Saúde), é necessário, mas por outro lado é preciso pensar na crise fiscal. “É preciso investimento público, mas também é preciso evitar o relaxamento fiscal”, disse Barroso.

Por ocasião da publicação da MP 966, no dia 14 de maio, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com requerimento pedindo ao Congresso Nacional sua devolução ao governo. Ele argumenta que o texto é inconstitucional e carece dos pressupostos de relevância e urgência. Em seu voto, Luís Roberto Barroso rejeitou esse argumento.

O STF está julgando simultaneamente seis ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por cinco partidos (Rede, Cidadania, Psol, PCdoB e PDT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Para os autores das ADIs, a MP pode implicar anistia a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro, de acordo com a interpretação de cada juiz que a examinar.