Ditadura

Justiça volta a evocar Lei da Anistia e rejeita denúncia contra acusados no caso Herzog

Decisão é de primeira instância. Juiz entendeu que crimes do período já foram anistiados

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Jornalista morreu sob tortura no DOI-Codi de São Paulo, em 1975

São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo rejeitou, em primeira instância, denúncia contra seis acusados de participação no assassinato do jornalista Vladimir Herzog, no DOI-Codi, em 1975. A decisão, mais uma vez, se baseou na Leid da Anistia, de 1979.

A denúncia havia sido feita em março pelo Ministério Público Federal (MPF). Incluía Audir Santos Maciel, comandante do DOI-Codi, José Barros Paes e Altair Casadei, chefes no Estado-Maior do II Exército, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana e Durval Ayrton Moura de Araújo, do MP militar.

Em 2018, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão na apuração do crime envolvendo o então diretor de Jornalismo da TV Cultura. O MPF reabriu a investigação em agosto daquele ano. Os procuradores sustentam que se trata de crime imprescritível.

Mas o juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que apesar do “louvável empenho” do Ministério Público, não há amparo legal para prosseguir com o processo. Em decisão de 45 páginas, ele citou a Lei 6.683 para considerar que os fatos foram anistiados, lembrando ainda de referendo dado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar uma ação contra a Lei da Anistia, que tem recurso pendente.