Tira da gaveta

Ministro do STF intima Maia a explicar demora em análise de impeachment

Celso de Mello cobra resposta imediata de presidente da Câmara sobre solicitação de processo contra o presidente e divulgação de seu exame de coronavírus. Para autores da ação “período de inércia não se mostra mais razoável”

Carlos Moura/STF
Carlos Moura/STF
“Determino seja citado, na condição de litisconsorte passivo necessário, o Senhor Presidente da República"

São Paulo – O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, intimou nesta quinta-feira (23) o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a explicar sua suposta omissão em dar prosseguimento a pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, que também foi informado oficialmente pelo ministro.

A decisão se deu no mandado de segurança 37083, impetrado pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa. “Determino seja citado (…) o Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro no despacho. Pádua foi assessor da ministra do Rosa Weber (STF) e Couto Correa é ex-conselheiro da OAB.

Segundo os advogados, o “período de inércia do presidente da Câmara não se mostra mais razoável, considerando que o presidente da República, ciente das inúmeras denúncias formuladas contra ele em razão do cometimento de atos que, em tese, configuram crime de responsabilidade, passou a travar uma disputa pessoal com governadores e com os próprios Poderes Constituídos, em especial o Poder Legislativo e este Supremo Tribunal, caracterizando o justo receito da reiteração delitiva”, informa reportagem da CNN Brasil.

Os advogados acusam o presidente de vários crimes de responsabilidade em diversas ocasiões, que poderiam culminar em processo de impeachment. A demissão do agora ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em plena pandemia de coronavírus no país, é um dos motivos elencados.

Outra ação de Bolsonaro denunciada foi a campanha “O Brasil Não Pode Parar”, interditada pela Justiça, que estimulava a população a não cumprir o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde como meio mais eficaz para conter os impactos da pandemia causada pelo coronavírus . Os passeios do chefe do Executivo também são listados pelos advogados no processo como criminosos, ao desafiar as orientações médicas e sanitárias de todo o mundo para evitar aglomerações.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também citou várias ações do presidente em denúncia encaminhada ao Tribunal Penal Internacional (TPI), por configurarem crime contra a humanidade, segundo a entidade.