'Da morte'

MP 927: ‘maldades’ permanecem e parlamentares pressionam pela devolução

Trabalhadores ainda podem perder até 25% dos salários e 50% da indenização em caso de demissão durante estado de calamidade pública

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PR
Medida provisória de Bolsonaro ainda desprotege trabalhador contra acidentes

São Paulo – A nova medida provisória (MP) 928/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite desta segunda-feira (24), revogou o artigo da MP 927 – publicada um dia antes – que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por até quatro meses, em pleno início da aguardada pandemia de coronavírus. O governo voltou atrás depois da intensa pressão das centrais sindicais, movimentos populares e partidos da oposição, além da reação nas redes sociais. No Twitter, o presidente foi chamado de #BolsonaroGenocida, acusado de planejar o confisco dos salários dos trabalhadores e aprofundar a vulnerabilidade da população.

O recuo, contudo, é insuficiente, pois as demais “maldades” da MP anterior, que retiravam direito dos trabalhadores, foram mantidas na MP 927. Um dos pontos mais criticados é trabalhadores em setores essenciais como saúde e segurança terão que comprovar “nexo causal”, no caso de serem contaminados pelo coronavírus, para que a infecção seja considerada doença ocupacional.

“O governo recuou num ponto, mas as maldades estão ali. Não tem mais segurança nenhuma em relação aos acidentes de trabalho, por exemplo. A fiscalização desaparece, o FGTS desaparece. É gravíssimo. Lamento muito que não estejamos dentro do Congresso Nacional para fazer essa denúncia. É inaceitável. É inacreditável”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS). A MP também suspende o recolhimento do FGTS pelas empresas. Senado e Câmara instituíram sistema de votação remota, em função da pandemia.

Segundo Paim, em vez de retirar direitos do trabalhador, o governo deveria apresentar proposta de criação de uma “renda básica” para todos os afetados pelo coronavírus. Ele diz que enquanto países como França, Itália e Alemanha adotam medidas para subsidiar o pagamento de salários, por aqui o governo Bolsonaro quer cortar o rendimento do trabalhador.

Corte de 25% nos salários

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a MP é inconstitucional, ao permitir corte de salários de até 25%, e de 50% nas indenizações, em caso de demissão por motivo de “força maior”, devido a decretação do estado de calamidade. Ele lembra que a Constituição Federal prevê a “irredutibilidade salarial” e apresentou requerimento pela “devolução imediata” (à Presidência) da MP 927. Outra inconstitucionalidade, segundo ele, é que acordos individuais prevaleçam sobre leis e negociações coletivas.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também criticou a possibilidade de redução dos salários. “Vamos continuar lutando pela devolução (da MP). O governo não pode ser tão mau com o povo, como Bolsonaro quer. Governo existe para atender a população. É por isso que vamos lutar para que todos tenham condição de receber uma renda básica para poder sobreviver nesse período tão difícil.”

Desproteção previdenciária

Caso não consiga comprovar o dito “nexo causal”, a família do trabalhador que vier a morrer em função da contaminação pelo coronavírus vai receber pensão 40% menor daquela que teria direito caso se o contágio pela doença for considerado “acidente de trabalho”, alerta o diretor técnico do Dieese Fausto Augusto Junior. Ao Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (24), ele diz que é hora de “reconhecer e valorizar” os profissionais que continuam mantendo a operação de serviços básicos – saúde, limpeza, comércio de alimentos, imprensa –, em vez de reduzir direitos e impor restrições.  

A entidade publicou nota técnica criticando o teor da MP 927 e alertando sobre os novos ataques do governo Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores


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