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Plenário do Congresso ocupa a pauta, e votação da MP 905 tem novo adiamento

Agora, sessão da comissão mista que analisa contrato “verde e amarelo” foi transferida para a próxima terça-feira

Jane de Araújo/Agência Senado
Jane de Araújo/Agência Senado
Trio de Paulos na oposição: deputado Pimenta e senadores Rocha e Paim, entre outros, conseguem segurar votação da MP 905, que consideram nova tentativa de reduzir direitos

São Paulo – Ainda não foi nesta quarta-feira (11) que a comissão mista responsável pela Medida Provisória (MP) que trata do contrato de trabalho verde e amarelo votou o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A votação da MP 905 teve mais um adiamento, agora para a próxima terça-feira (17). A oposição tenta derrubar a MP, que considera uma “mini-reforma trabalhista”, depois da implementada em 2017.

A sessão iniciada ontem foi retomada pela manhã, mas suspensa devido à abertura dos trabalhos no plenário, onde o Congresso analisava vetos presidenciais. Depois de aprovar, em votação simbólica, a retirada da maioria dos destaques, o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ainda tentou iniciar a votação da MP 905, mas deputados da oposição advertiram que a ordem do dia no plenário já havia sido iniciada. Ele marcou o reinício para as 14h, mas como a sessão deliberativa do Congresso prosseguiu a reunião da comissão mista teve novo adiamento.

Ao mesmo tempo, representantes das centrais sindicais, que criticam a medida, tentam barrar a proposta governista. Ontem à noite, dirigentes reuniram-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo um interlocutor, ele iria conversar com o relator para saber o porquê de as centrais não terem sido recebidas.

Aureo fez alterações no texto original da MP, resultando em um projeto de lei de conversão sobre o chamado contrato de trabalho “verde e amarelo”, destinado inicialmente ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos e agora estendido a trabalhadores acima de 55 anos, desempregados há mais de um ano. Entre outras medidas, os contratados sob essa modalidade teriam a alíquota de FGTS reduzida de 8% para 2%, enquanto a multa em caso de demissão cairia pela metade, de 40% para 20%. O texto também isenção da contribuição previdenciária patronal. A contribuição para quem recebe seguro-desemprego torna-se opcional.

O relator afirma que o projeto impede que trabalhadores sejam dispensados e recontratados com a carteira “verde e amarela”. Foi fixado um prazo de 180 dias para evitar substituição de mão de obra. Acidente sofrido no trajeto só será considerado de trabalho se ocorrer em transporte fornecido pela empresa.


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