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Procuradoria quer explicações do BNDES por politizar liberação de recurso

Segundo representação da Abong, estariam sendo feitas exigências como não exercer cargo em organização sindical, não ser dirigente partidário ou não ter participado de campanha eleitoral

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São Paulo – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou explicações do BNDES por impor exigências que extrapolam questões contratuais para liberação de recursos, inclusive sobre vínculos político-partidários. De acordo com representação da Abong, associação criada em 1991 que reúne organizações não-governamentais, o banco estaria exigindo uma declaração “sob a suposta pena de não liberação de parcelas futuras de recursos já pactuados”. A presidência do banco público tem cinco dias para responder à PFDC.

De acordo com representação encaminhada pela Abong, “no modelo de declaração constariam exigências que excedem àquelas acordadas no âmbito da lavratura dos contratos”, diz a Procuradoria, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF).

“Entre elas, algumas que surpreendem pelo seu conteúdo, ao estipularem aos dirigentes da instituição executora do projeto restrições como: não exercerem cumulativamente cargo em organização sindical; não serem dirigentes estatutários de partidos políticos; nos últimos 36 meses, não terem participado na estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”

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Na última sexta-feira (14), a procuradora federal Deborah Duprat encaminhou ofício ao presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em que lembra que um dos princípios norteadores da administração pública, direta e indireta, é a legalidade.

Deborah observa que a Lei 13.019, de 2014, estabelece o regime jurídico entre a administração pública e organizações da sociedade civil – “e que esse diploma legal, ao estipular as vedações para essa forma de cooperação, não inclui as exigências constantes da declaração proposta pelo BNDES”, acrescenta.

“No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que as condições para a liberação de cada parcela dos recursos foram determinadas no momento da constituição dos contratos, e que os princípios da moralidade e da boa-fé objetiva administrativa, bem como da segurança jurídica, asseguram às contratantes não serem surpreendidas por novas exigências”, diz ainda o órgão do MPF, que aponta “total incompatibilidade das solicitações com o texto constitucional”.

O órgão do MPF aponta, ainda, a total incompatibilidade das solicitações com o texto constitucional, que assegura liberdade plena de associação como direito fundamental – e que tem a cidadania e o pluralismo político como fundamentos do Estado democrático de direito.

“O que implica necessariamente a possibilidade de filiação a partido político e de participação em sua estrutura decisória de forma livre e autônoma”, destaca a Procuradoria.

Caso confirme os fatos contidos na representação, as explicações do BNDES deverão esclarecer “as razões que sustentam juridicamente a declaração como condição de liberação de parcelas acordadas em contratos em curso”.

Confira aqui a íntegra do ofício.