DECISÃO PROVISÓRIA

Presidente do Supremo suspende aplicação do juiz das garantias por 6 meses

Modelo deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Plenário do STF e CNJ ainda devem se manifestar sobre o tema

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Toffoli tomou uma decisão liminar (temporária) em três ações contra a criação do juiz de garantias

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu hoje (15) a aplicação do juiz das garantias prevista na lei anticrime. O modelo deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir de 24 de dezembro de 2019, data da publicação da nova legislação, segundo informações do UOL.

O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses, segundo informou o site.

Em alguns casos, porém, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação da lei: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como o próprio STF.

Toffoli tomou uma decisão liminar (temporária) em três ações contra a criação do juiz das garantias. A decisão fica valendo, mas deverá ser analisada pelo plenário do Supremo ainda. Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda o tema até 29 de fevereiro.

O juiz das garantias é uma função responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Se esse recurso já existisse no país, o processo da operação Lava Jato que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão teria sido diferente, sem os episódios que marcaram o abuso de autoridade por parte do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, como também do Ministério Público Federal.

*Com informações do UOL

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