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TSE cassa mandato da senadora Selma Arruda, a ‘Moro de saia’

Ex-magistrada do Mato Grosso se elegeu pelo PSL com discurso anticorrupção e cai por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha

Jane de Araújo/Ag. Senado
Jane de Araújo/Ag. Senado
Juiza aposentada, Selma Arruda, a Moro de Saia, entrou na política em 2018, com conduta incompatível com o discurso de combate à corrupção

São Paulo – Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições do ano passado. Conhecida como Juíza Selma, a parlamentar aposentou-se da magistratura e concorreu ao cargo pelo PSL. Foi eleita (com 678,5 mil votos) adotando um discurso de combate radical à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia”, em referência ao ex-juiz Sergio Moro.

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso cassou o mandato da senadora pela suposta omissão de R$ 1,2 milhão na prestação de contas da campanha do ano passado. Porém, Selma e seus suplentes recorreram ao TSE.

Na terça-feira (3), ao iniciar o julgamento do recurso da parlamentar, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela cassação da chapa por entender que houve diversas irregularidades na campanha, como recebimentos e despesas “por dentro e por fora” que não constaram na contabilidade, além de propaganda e gastos fora do período eleitoral.

Na sessão de ontem, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e disse que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para o ministro, a irregularidade, desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, afirmou. Em seguida, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso, e a presidenta, Rosa Weber, também votaram pela cassação.

“É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse Barroso, em seu voto. Por sua vez, Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.

Com a decisão, novas eleições para o cargo deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, com data ainda a ser definida. A cassação também atinge o primeiro e o segundo suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana. A parlamentar pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cassação.


Com reportagens da Agência Brasil e Folha de S.Paulo

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