INDISCIPLINADO

Processo vai apurar críticas de Dallagnol a candidatura de Renan Calheiros

Conselho Nacional do Ministério Público diz que manifestação política de procurador viola regras de decoro do cargo

José Cruz /Agência Brasil
José Cruz /Agência Brasil
Dallagnol na mira do CNMP: 'Evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste Conselho Nacional do Ministério Público", diz corregedor

São Paulo – O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou hoje (10), por maioria, instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar manifestações do procurador Deltan Dallagnol sobre candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa. O processo foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pelo então corregedor nacional do MP. De acordo com Orlando Rochadel, em janeiro e fevereiro Dallagnol, em sua conta pessoal no Twitter, realizou, indevidamente, manifestação política contra a candidatura de Calheiros.

O corregedor destacou que o procurador da República no Paraná se posicionou a favor do voto aberto e contra a candidatura e eleição do senador, “buscando ao mesmo tempo descredenciá-lo perante a opinião pública”. Desse modo, complementou Rochadel, comprometeu a imagem e o prestígio do Ministério Público e dos demais membros da instituição, especialmente no exercício da função eleitoral.

A conduta de Dallagnol foi tipificada pelo corregedor como violação do dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e da Justiça. Rochadel destacou que, “embora não se denote, nesta fase de admissibilidade do Processo Administrativo Disciplinar, uma vinculação do representante ministerial requerido a determinado partido político, a caracterizar atividade político-partidária, evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste Conselho Nacional do Ministério Público”. Além disso, a conduta do procurador não observou a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do MP, o que configurou o uso abusivo da liberdade de expressão.

Rochadel entendeu, ainda, que, nesta fase de admissibilidade do processo, é prudente indeferir o pedido de afastamento cautelar do procurador da República, uma vez que a penalidade aplicável à hipótese é a de censura, pela violação do dever legal de guardar decoro pessoal. O então corregedor nacional concluiu que a permanência de Dallagnol não cria nenhum inconveniente ao serviço, uma vez que se trata de infração administrativa praticada fora do exercício do cargo de procurador da República.

* Com informações do CNMP

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