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STF retoma julgamento de prisão após condenação em segunda instância

Expectativa é que Constituição seja respeitada, mas ministro acena com possibilidade de aumento de pedidos de prisões preventivas, o que pode manter ex-presidente preso

Fellipe Sampaio /SCO/STF - Ricardo Stuckert  
Fellipe Sampaio /SCO/STF - Ricardo Stuckert  
Plenário do STF inicia parte final da decisão sobre constitucionalidade da prisão em segunda instância, que pode levar à libertação de Lula, que pode ser dificultada por manobra do Judiciário

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje (7) na reta final do julgamento que decide se é constitucional a prisão após sentença em segunda instância. Se a Corte decidir que é preciso esperar o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores), para o condenado passar a cumprir sua pena – revertendo entendimento que desde 2016 permite a prisão em segunda instância – cerca de 5 mil réus podem ser beneficiados, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018.

O julgamento começou no dia 17, já ocupou quatro sessões plenárias e mostra um STF dividido. O placar está em 4 a 3 a favor das prisões em segunda instância, com os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de um lado, e Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski de outro.

A tendência é o resultado chegar ao fim dos quatro votos que restam invertido. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli têm se posicionado contra a prisão em segunda instância, restando o voto de Cármen Lúcia, que deve confirmar seu entendimento anterior. É possível, portanto, que o Supremo forme maioria em favor das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que declaram essas prisões como inconstitucionais.

Lula livre ainda é dúvida

Defensor da prisão após condenação em segunda instância, Fachin afirmou nesta quarta-feira (6) que não enxerga como “uma catástrofe” uma possível decisão da Corte contrária ao cumprimento antecipado da pena. A informação foi dada pelo jornal Folha de S.Paulo.

“Eventual alteração do marco temporal para execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, declarou o magistrado à Folha.

Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, defende que, em caso de vitória do entendimento pró-ADCs, a libertação dos réus não deve ser imediata e os juízes responsáveis pelos casos podem pedir prisões preventivas.

“Eu entendo que, se houver uma alteração de jurisprudência, todos os condenados que se encontram presos, para serem liberados, há uma possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal de que ele examine, antes de promover a liberação, se estão ou não presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso (um aumento das preventivas) poderá acontecer”, avaliou.

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