Cadê o Queiroz?

Com decisão do STF, investigação contra Flávio Bolsonaro deve continuar

Decisão derrubou liminar que impedia investigação contra o filho do presidente no caso Queiroz, assessor suspeito de comandar esquema de "rachadinha"

Carlos Moura/STF/Reprodução
Carlos Moura/STF/Reprodução
Sumido: Queiroz faltou a quatro depoimentos ao MPRJ, e não é visto desde janeiro

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 9 a 2, que os órgãos de fiscalização e controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – podem compartilhar integralmente dados fiscais e bancários sigilosos com o Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial. São informações como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda que podem embasar ações penais.

O julgamento será finalizado na próxima quarta-feira (4), quando a Corte deverá fixar os parâmetros para o compartilhamento dessas informações. Mas o novo entendimento provocou a derrubada da liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendia todas as investigações que utilizavam informações compartilhadas. A decisão de suspender as investigações foi tomada após pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro, após o antigo Coaf  (Conselho de Controle de Atividades Fiscais) ter flagrado movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de ex-policial militar Fabrício Queiroz, que atuava como motorista no gabinete de Flávio, quando este ocupava o cargo de deputado estadual. Queiroz é suspeito de comandar esquema de desvio de dinheiro público conhecido como “rachadinha”, quando autoridades políticas ficam com parte dos salários dos assessores por eles nomeados. Ele já faltou a quatro depoimentos que deveria prestar ao MP, e não é visto desde o início do ano, quando apareceu dançando em um vídeo, enquanto esteve internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, para suposto tratamento de um tumor.

Para o advogado Marcelo Uchôa, professor de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da Associação de Juristas pela Democracia (AJD), a decisão do STF repõe entendimento que havia desde 1998, quando o Coaf foi criado, que sempre notificou o MP quando encontrava movimentações atípicas, cabendo aos promotores e procuradores investigarem tais indícios que poderiam resultar na abertura de processos por crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, por exemplo.

“O STF decidiu ontem que essas informações podem ser passadas ao MP, que pode investigar. Acho ótimo. Estou muito curioso em saber o que fez o senador Flávio Bolsonaro temer tanto a ponto de bloquear toda essa discussão, se os seus colegas deputados estaduais entregaram as informações. Do que ele tem tanto medo para querer evitar que essas investigações aconteçam? Estou torcendo para que o STF corra atrás disso”, disse o professor aos jornalistas Glauco Faria e Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual, nesta sexta-feira (29).

O jurista explica que sequer o Coaf era objeto de análise até então. O processo que tramita no STF se refere a um recurso apresentado pela defesa de donos de uma rede de postos de combustíveis que foram condenados em ação que utilizou dados compartilhados da Receita Federal. A condenação foi anulada em segunda instância, pelo Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, sob a alegação de que o compartilhamento das informações exigiria prévia autorização judicial. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto, o MPRJ teve acesso às informações fiscais sem autorização.

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