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Para advogada, soltura de Lula exige mobilização

"A militância não pode ficar narcotizada com essa decisão do STF", diz Tânia Mandarino. Vigília Lula Livre realiza atividades nesta sexta

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert
A advogada diz ainda que não pode "ser ingênuo" e esperar algo da magistrada, é preciso de mobilização intensa, já que o país deve enfrentar um novo momento político

São Paulo – Para a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7), contrária à execução antecipada de pena após condenação em segunda instância, é preciso haver movimentações não apenas na esfera judicial, mas com manifestações. A Vigília Lula Livre já fez uma convocação para o comparecimento de apoiadores em Curitiba. “A militância não pode ficar narcotizada com essa decisão do STF. Vejo a mobilização popular como solução para a soltura do Lula”, afirma.

Ontem (7), o Supremo revisou sua decisão sobre a prisão para condenados na segunda instância e decidiu que a privação da liberdade só pode ser determinada depois de esgotados todos os recursos. Com o placar empatado em 5 a 5, coube ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciar a decisão, que tem influência direta no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja prisão completou um ano e sete meses justamente ontem.

A integrante do coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia acredita que Lula não será libertado nesta sexta-feira (8). O ex-presidente depende do aval da juíza federal Carolina Lebbos para aguardar em liberdade o julgamento. Seus advogados já peticionaram pedido na 12ª Vara Federal em Curitiba para que ele deixe a prisão.

Segundo Tânia, o país deve enfrentar um novo momento de embate político. “O retorno à normalidade do STF, como foi sinalizado ontem, não é fácil. É uma nova instabilidade, não é um momento só de alegria, pois retomar à normalidade hoje também é uma ruptura”, acrescentou.

Mobilizações

Ainda não há atos marcados para pedir a liberdade o ex-presidente, entretanto a Vigília Lula Livre, em Curitiba, amanheceu em clima de expectativa com sua possível saída. De acordo com informações do Brasil de Fato, a Frente Brasil Popular no Paraná aguarda caravanas de todo o país para se somar à concentração.

Ainda pela manhã de hoje, manifestantes ocuparam a frente do prédio da Justiça Federal, na capital paranaense, enquanto os advogados de defesa do Lula  protocolavam o pedido de soltura. “É importante que tenhamos um dia de luta pela liberdade do ex-presidente. A decisão do STF só pode virar prática se continuarmos pressionando o Judiciário. Eles podem ter qualquer desculpa para adiar a libertação”, afirmou João Paulo Rodrigues, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Juristas pela Democracia

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) divulgou nota na qual elogia o STF pela decisão que respeita presunção de inocência. Segundo eles, os ministros cumpriram a Constituição de 1988 e que a prisão não se aplica pena sobre quem não é considerado culpado.

Os juristas lembram que a “presunção de inocência configura cláusula pétrea, por ser garantia individual fundamental, para a ocorrência de um processo penal democrático e justo, durante toda a persecução penal, desde a investigação até a conclusão”.

Confira a nota na íntegra:

Em agosto de 2018 a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) lançou a campanha pela presunção de inocência, com atos pelo Brasil e recolhimento de assinaturas, reivindicando que o Supremo Tribunal Federal julgasse as ações declaratórias de constitucionalidade nºs 43, 44 e 54, que se encontravam na pauta do plenário, para garantir que todas as pessoas ainda sem culpa formada, possam responder seus processos em liberdade, enquanto houver recurso pendente de julgamento.

Neste dia 7 de novembro de 2019, finalmente, a Corte concluiu o julgamento, que se arrastou por quatro sessões, e julgou procedentes as ações, por maioria de seis votos a cinco, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 283, do Código de Processo Penal, que prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Ao atestar a constitucionalidade do dispositivo, o STF considerou ilegal a prisão após o julgamento em segunda instância, uma vez que sem o trânsito em julgado, não se aplica pena sobre quem ainda não é culpado.

O julgamento teve a fundamental participação das entidades do mundo jurídico, que atuaram como amicus curiae. Em dois dias de debates, as defensorias públicas do Rio, de São Paulo e da União, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), a Conectas Direitos Humanos, o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), o IGP (Instituto de Garantias Penais), o IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), a AASP (Associação de Advogados de São Paulo) forneceram imprescindíveis informações aos votos dos ministros.

A presunção de inocência configura cláusula pétrea, por ser garantia individual fundamental, para a ocorrência de um processo penal democrático e justo, durante toda a persecução penal, desde a investigação até a conclusão. É a obediência ao postulado, que corresponde a uma conquista civilizatória, de que todas as pessoas têm direito de ser tratadas como inocentes, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Além de seu viés processual, o princípio da presunção de inocência serve como norma limitadora de excessos, no exercício do poder punitivo, de obrigatória aplicação pelo Estado, sustentáculo da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedada sua relativização ou flexibilização por construção normativa ou judicial, sob pena de mutilação de conquista democrática.

Desse modo, a ABJD saúda a decisão do Supremo Tribunal Federal, que simboliza o cumprimento do ditame constitucional, repondo a alteração feita em 2016, e a efetividade de um dos princípios cujo respeito é de essencial importância para a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, e um dos preceitos constitucionais que formam a base do Estado Democrático de Direito.

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