dinheiro perdido

TCU suspende propaganda de ‘pacote anticrime’ de Moro

De acordo com o tribunal, governo Bolsonaro não justificou a utilidade pública da veiculação da campanha, orçada em R$ 10 milhões para os cofres públicos

Alan Santos/PR
Alan Santos/PR
Além de não comprovar a utilidade pública, a propaganda do governo, segundo Vital do Rêgo, é ilegal por constranger o Congresso a aprovar o pacote

São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, nesta terça-feira (8), a veiculação das peças publicitárias da campanha do “pacote anticrime” do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo o ministro e relator do caso, Vital do Rêgo, o governo não demonstrou a utilidade pública da campanha.

A decisão do ministro é provisória e é destinada a evitar os danos que possam ser causados pela permanência da campanha no ar. Nesta quarta (9), o plenário do Tribunal deve analisar o caso. O requerimento para barrar a veiculação da propaganda foi feito pelo Ministério Público e também por deputados federais de oposição.

Além de não comprovar a utilidade pública, a propaganda do governo, segundo Vital do Rêgo, é ilegal por constranger o Congresso a aprovar o pacote. De acordo com informações do jornal O Globo, a campanha estaria orçada em R$ 10 milhões.

“Entendo que a utilização de recursos públicos para a divulgação de ‘um projeto de lei’ que, em tese, poderá, de forma democrática, sofrer alterações sensíveis após as discussões que serão levadas a efeito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal não atendem aos requisitos de caráter educativo, informativo e de orientação social. Isso porque, como qualquer projeto de lei, o que se tem são teses abstratas que serão alteradas pelos legitimados a representar a população”, afirmou em seu despacho o ministro.

Ainda segundo o texto da decisão de Vital do Rêgo, “há fortes indícios” de que a contratação da campanha publicitária atinente ao conjunto de medidas proposto por Moro não se enquadra na ação orçamentária. “Justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a execução do contrato publicitário firmado até que esta Corte de Contas se pronuncie no mérito a respeito dos fatos apontados”, escreveu.