Direito de defesa

STF conclui decisão que pode anular condenações por erros da Lava Jato

Entendimento consolidado, de que réu tem direito a defesa após ser alvo de delação, afeta processo de Lula; e dezenas de condenações da Lava Jato

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“Não é de pouca coisa que estamos falando, é do maior direito de todos, a liberdade", disse Toffoli no voto

São Paulo – “O delatado é inocente ou é um culpado que não quis ser colaborador. O delator não é um acusado qualquer, mas faz acordo em sigilo com o Estado acusador.” A frase resume o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a favor dos réus alvos de delação premiada, no julgamento do (HC) 166.373. O entendimento da Corte definiu que o réu delatado tem direito constitucional de falar depois do delator em ações penais. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra o HC. Os ministros discutem agora qual orientação será tirada do julgamento.

• Toffoli adia decisão sobre alcance da tese que assegura defesa final ao réu

A decisão do Supremo poder ter, como consequência, a anulação de dezenas de julgamentos da Lava Jato, incluindo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conclusão já teria impacto ao menos no processo do sítio de Atibaia – caso em que a defesa do ex-presidente requereu ainda na primeira instância se pronunciar após Lula ter sido alvo de delator.

Há opiniões em discussão, porém, de que independentemente de um réu ter requerido, a não observância dessa prerrogativa constitucional seria uma violação ao direito de defesa que deveria ter sido observado pelo juízo, como ocorreu no caso do tríplex, responsável pela prisão do ex-presidente, e em dezenas de outros processos da Lava Jato.

É justamente o alcance e as possibilidades em que essa decisão se aplica que será discutido na sessão prevista para amanhã no plenário do Supremo.

A decisão do Supremo, portanto, pode ter efeito de médio a devastador sobre a Lava Jato, política e juridicamente, devido a suas práticas que ignoraram o devido processo legal e a ampla defesa.

 • Leia também: Gilmar Mendes ataca ‘mecanismos obscuros de obtenção de prova’ da Lava Jato

A votação no STF até aqui

Com os votos finais do julgamento iniciado na semana passada, o Plenário do Supremo decidiu a favor da tese que beneficia o delatado por 6 votos a 5, na votação sobre o caso específico do HC impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.

Além de Toffoli, votaram a favor do HC específico Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello. Votaram contra e foram vencidos, Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

A ministra Cármen Lúcia, que não viu elementos para a concessão do HC ao caso específico, havia proferido voto diferente no julgamento de caso semelhante envolvendo Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, em agosto. Hoje embora tenha votado contra a concessão do HC a Marcio Ferreira, votou a favor da tese, formando então maioria de 7 votos a 4 pelo direito do réu alvo de delação falar por último nas alegações finais.

Com um tom de voz mais alto do que o conhecido em seu estilo, Toffoli votou logo após Marco Aurélio. Antes de entrar no voto propriamente dito, o presidente da corte afirmou que, “se existe combate à corrupção é graças a este Supremo Tribunal Federal”.

Embora tenha ressaltado que houve um “pacto” com os poderes Legislativo e Executivo, ele frisou: “É uma falácia dizer que esta corte atua em sentido contrário. Esta corte mantém o combate à corrupção, mas repudia os abusos, excessos e a criação de poderes paralelo”. Destacou ainda: “Não é de pouca coisa que estamos falando, é do maior direito de todos, a liberdade”.

No voto, o presidente do tribunal destacou que “o direito de defesa tem a maior importância. Para a própria democracia, eu diria”. Ele acrescentou: “Reconheço que em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator”.

Segundo o ministro, o delator e o delatado têm interesses contrastantes, pois o delator está colaborando com o Estado. “O delator e o delatado tem interesses contrastantes. Delator está colaborando com o Estado.”

Em seu voto, Marco Aurélio argumentou que não existe previsão legal que embase a tese que vence a partir de divergência do ministro Alexandre de Moraes.

Segue o debate

A tese de que a condenação pode ser anulada nos casos em que o réu delatado pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada – e comprovou o prejuízo à defesa, é de Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski, porém, contesta que seja imposta alguma restrição para cercar o entendimento apenas a uma parte dos réus eventualmente cerceados de se defender.

“Imaginamos dois réus no mesmo processo — um recorreu (para se manifestar depois do delator), outro não. Como fica a isonomia? Vamos declarar aqui a inconstitucionalidade do artigo 580 do CPP?”, questiona Lewandowski. O ministro se refere a um tópico do Código de Processo Penal. Segundo a artigo, um entendimento da Corte para um recurso interposto por um dos réu, “se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Esse será o assunto a ser debatida nesta quinta-feira (3). (Atualização: decisão adiada)


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