Presunção de inocência

Marco Aurélio vota contra a prisão após condenação em segunda instância

Relator das ADCs 43, 44 e 54, ministro ironizou supostas pressões que STF estaria sofrendo e que haveria "caminhão subindo a rampa do Supremo"

Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
“Completarei 30 anos de Supremo e ainda sou surpreendido com algumas colocações”, disse ministro sobre Luiz Fux

São Paulo – “É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, ao votar contra a prisão em segunda instância. Com o voto, já esperado, ele inaugura o placar da votação com 1 a 0 contra a prisão antecipada e pela mudança da jurisprudência consolidada em 2016.  Segundo o entendimento, a prisão só pode ser consumada após o trânsito em julgado. Depois do voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada à tarde.

Antes de votar, Marco Aurélio demonstrou irritação com manifestação de Luiz Fux, que colocou uma “questão de ordem” depois da arguição do procurador-geral da República, Augusto Aras. A questão da PGR era que o Supremo não poderia mudar a jurisprudência “em curto espaço de tempo”. Fux propôs analisar o tema antes do voto do relator. O presidente da corte, Dias Toffoli, negou o pedido de Fux.

“Completarei 30 anos de Supremo e ainda sou surpreendido com algumas colocações”, disse Marco Aurélio. “Como tenho respaldo do Supremo, vou ao voto acreditando que esta corte é livre, que em colegiado há uma somatório de forças distintas.”

O ministro ironizou as ameaças de pressão que estariam sendo dirigidas ao Supremo, caso a decisão seja por vetar a prisão em segunda instância. Observou que teria ouvido dizer que seria preciso reforço de segurança “porque teríamos caminhão subindo a rampa (do Supremo)”.

Para Marco Aurélio, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) reflete um princípio que não se pode mudar, porque reflete espírito inscrito na Constituição. “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, diz o dispositivo do CPP.

O ministro também rejeitou a tese de que a prisão do réu possa ser executada após julgamento de tribunal superior (no caso, o Superior Tribunal de Justiça), a chamada “tese intermediária”. Segundo ele, esse entendimento equivaleria a equiparar o STJ ao STF.

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