DEBATE

Delação não é prova, avaliam deputados ao propor nova regra para acordos judiciais

Grupo de trabalho na Câmara propõe mudanças na Lei das Organizações Criminosas. Depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até haver denúncia

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Debate na Câmara: acordo não poderá ser realizado sem a presença de advogado ou de defensor público e deverá assegurar ao colaborador o direito de ser informado sobre os benefícios possíveis e sobre a necessidade de sigilo

São Paulo – O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação penal e processual penal aprovou nesta quarta-feira (30) novas regras para os acordos de delação premiada firmados no âmbito da Lei das Organizações Criminosas. A principal mudança pretende deixar claro que as colaborações são instrumentos processuais para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como única prova para incriminar alguém.

“Esse é um dos temas mais importantes da proposta, porque define a natureza jurídico-processual da colaboração premiada. Se for uma prova, o sujeito que é teu inimigo político, em tese, delata e, pronto, já é uma prova. Agora, como meio de obtenção de prova é apenas um instrumento para se obter novas provas”, defendeu o deputado Fabio Trad (PSD-MS).

Já previsto em diversas leis do país, o instituto da delação premiada ganhou visibilidade após ter sido amplamente utilizado nas investigações da Operação Lava Jato, que desbaratou um esquema de corrupção na Petrobras, envolvendo políticos, empreiteiras e doleiros, mas também sofreu manipulação política, por meio de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores do Ministério Público Federal para perseguir politicamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a coordenadora do colegiado, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto aprovado acolhe dispositivos que já constam de cartilhas do Ministério Público Federal e consolida entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema não constava originalmente dos projetos que compõem o pacote anticrime e foi aprovado por meio de emenda aditiva proposta por integrantes do colegiado.

De acordo com o texto aprovado, o colaborador deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou, cabendo a sua defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com fatos e circunstâncias, indicando as provas e elementos de comprovação. Quando houver necessidade de esclarecimentos dos fatos narrados, a formalização do acordo poderá ser precedida de instrução (produção de provas).

O acordo não poderá ser realizado sem a presença de advogado ou de defensor público e deverá assegurar ao colaborador o direito de ser informado sobre os benefícios possíveis e sobre a necessidade de sigilo.

O texto também deixa claro que o acordo e os depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

A proposta proíbe o celebrante, geralmente o Ministério Público, caso opte por não fechar o acordo de delação, de se valer das informações ou provas apresentadas pelo colaborador de boa-fé para qualquer outra finalidade.

O grupo de trabalho também aprovou nesta quarta-feira alteração no Código de Processo Penal para impedir que os magistrados decidam aplicar medidas cautelares (prisão cautelar, uso de tornozeleira, apreensão de passaporte, saída noturna) sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público.

“Hoje o código diz que as medidas cautelares poderão ser decretadas de ofício pelo juiz. E nós estamos retirando isso. O juiz não pode se mover de ofício. Ele precisa ser motivado”, argumentou o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda.

A prisão preventiva, por sua vez, somente poderá ser determinada quando não for cabível substituição por outra medida cautelar, devendo a decisão ser fundamentada com prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e comprovação de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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