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Juíza Carolina Lebbos determina transferência de Lula para São Paulo

Decisão atende a pedido feito pela Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Local para onde ex-presidente será encaminhado não está decidido

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Despacho da juiza Lebbos pede transferência de Lula da cela que ocupa em Curitiba. Ex-presidente concede hoje nova entrevista, agora para o Sul 21 e The Intercept

São Paulo – A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo. O despacho da magistrada atende a um pedido feito pela Superintendência da Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso desde 7 de abril do ano passado.

Segundo a decisão, a PF paranaense requereu a transferência de Lula “para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta, minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”.

No despacho, a juíza menciona o posicionamento da defesa do ex-presidente, que requisita sua permanência em sala “presente em instalações militares” e que ele “deve permanecer próximo de sua família e domicílio, no raio da chamada Grande São Paulo, conforme o artigo 103 da Lei de Execução Penal” e que Lula “aguarda decisões dos Tribunais Superiores objetivando restabelecer sua liberdade”.

No entanto, em sua decisão, a juíza alega que o local para onde o ex-presidente será transferido é “matéria que foge à competência deste Juízo” e que caberá “ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”.

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“Frise-se, nesse quadro, não constituir direito absoluto do condenado a transferência para estabelecimento penal de sua preferência. A transferência do executado para outra unidade federativa, ainda que seja esta o local de residência de seus familiares, depende de critérios de conveniência e oportunidade da administração da justiça criminal. Porém, não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”, diz a magistrada.

Leia o despacho de Carolina Lebbos

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