Estado x mercado

STF suspende julgamento sobre venda de estatais com empate em 2 votos a 2

Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela necessidade de autorização legislativa. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram contra. Julgamento será retomado nesta quinta-feira

Nelson Jr.//STF
Nelson Jr.//STF
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal voltam nesta quinta-feira ao plenário para continuar julgamento

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento para decidir se a venda de empresas estatais precisa ou não de autorização legislativa. A decisão implica também estados e municípios. Após quatro votos, a sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido com empate em 2 votos a 2. Votaram pela necessidade de autorização do Congresso os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Edson Fachin. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram contra. A ministra Rosa Weber será a próxima a votar, no reinício do julgamento, nesta quinta (6).

Relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, Ricardo Lewandowski manteve o entendimento que proferiu em liminar de junho do ano passado, de que a venda do controle acionário de empresas estatais, ou de subsidiárias, precisa de aval do Congresso Nacional e de licitação. O ministro Alexandre de Moraes, que votou a seguir, abriu divergência contra o entendimento do relator.

Na opinião de Lewandowski, a Lei 9491/1997 (Programa Nacional de Desestatização) “é sábia” e ainda está em vigor. A lei permite, na interpretação do ministro, que mesmo o Estado deixando o controle acionário de uma estatal, fica reservada parcela das ações às pessoas que durante anos trabalharam para o sucesso da empresa.

Lembrou ainda que a lei exclui da possibilidade de “desestatização” empresas como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, assim como as empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União. Para Lewandowski, se o ordenamento legal exige lei para se criar uma estatal, também será necessário que uma lei autorize a venda de suas ações.

O ministro considerou ainda, no voto, que o artigo 37  da Constituição Federal (CF) “é básico” para se analisar a questão. Segundo o dispositivo, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes deve obedecer “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Como faz costumeiramente, Lewandowski se valeu de ironia para mencionar a ansiedade do mercado em relação ao tema. “É curioso que as vozes do mercado fiquem todas preocupadas com o julgamento e se manifestem com muita amplitude”, disse.

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto de Lewandowski e afirmou que há “dois pilares essenciais” no julgamento: autorização legislativa para privatizações e processo de licitação. Fachin havia concedido liminar para suspender a venda de uma subsidiária da Petrobras, a Transportadora Associada de Gás (TAG).

“Quando se descumpre a Constituição, não se garante a segurança jurídica e cada um fará a Constituição que quiser escrever”, afirmou Fachin. Segundo ele, há três pilares sustentam a segurança jurídica: “coerência, consistência e equidade argumentativa”.

Para ele, há um conjunto de precedentes do STF que indicam a necessidade de autorização legislativa. “Dúvida não há de que lei específica é necessária para autorizar a venda de empresas públicas”, destacou.  O ministro enfatizou que os precedentes indicam esse entendimento “de maneira inequívoca”.

“Estatais estão na estrutura das políticas públicas do Estado. Por isso, a Constituição Federal exige lei, e portanto não se trata de intervenção do Estado na economia, mas (a ação por meio de empresas públicas se dá) para cumprir exigências de segurança nacional, conforme definidos em lei”, disse Fachin, citando o artigo 173 da CF.

Luís Roberto Barroso, ao contrário do que apregoaram Lewandowski e Fachin, votou dizendo que a CF exige lei para criar, mas não para vender ou alienar estatais ou suas ações, “mesmo que (a venda) corresponda ao controle” dessas empresas.

O ministro discorreu sobre o papel do Estado “após a queda do Muro de Berlim” e disse que “ajustar o Estado não é violação, mas cumprimento da CF”. Segundo ele, a Constituição brasileira quis “construir um regime de competição e não preconiza o capitalismo de Estado”. Ele acrescentou: “É fora de dúvida que o modelo (constitucional) não defende nem protege o Estado agigantado que temos hoje”.

No final do mês passado, foi lançada no Congresso Nacional a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, aprovada na semana passada por 210 deputados e 42 senadores.

Leia também

Últimas notícias