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STF pode decidir hoje recursos que concederiam liberdade a Lula. Acompanhe

Habeas corpus estão sendo julgados e defesa de Lula pede que ex-presidente seja posto em liberdade caso Supremo não conclua hoje o julgamento

Roberto Stuckert Filho
Roberto Stuckert Filho
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, faz sua sustentação oral para os ministros do STF: “Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito”

São Paulo – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter sua liberdade decretada ainda hoje. A defesa de Lula solicitou a inclusão do julgamento do habeas corpus (HCs) na pauta desta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em dezembro passado, propôs não julgar, mas conceder liberdade imediata ao ex-presidente, até o julgamento do habeas corpus. O pedido do ministro pode ser julgado ainda hoje.

A Rede Brasil Atual está acompanhando as informações, com atualizações em tempo real.

Esta é a última sessão do semestre na 2ª Turma da Corte, que analisa a maior parte dos processos da Lava Jato. Os julgamentos serão retomados somente em agosto. Diante disso, a defesa de Lula pede que o ex-presidente seja posto em liberdade caso o Supremo não consiga concluir hoje o julgamento de seus recursos.

Há dois HCs em discussão na 2ª Turma. No primeiro, a defesa de Lula pede revogação da decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de Lula àquela corte e rejeitou sua absolvição. No segundo, o ex-presidente pede a suspeição de Moro e a consequente anulação de sua condenação em primeira instância.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, fez sua sustentação oral. Como os dois pedidos dizem respeito ao mesmo caso, a defesa de Lula fez uma explicação geral sobre o processo. No HC sobre parcialidade de Moro, o advogado já fez sustentação oral em dezembro de 2018.

Zanin pediu o provimento do agravo regimental e reitera a necessidade de concessão do habeas corpus. E reforça: caso não seja possível finalizar o julgamento das ações, que o ex-presidente tenha sua liberdade restabelecida liminarmente, até que o julgamento tenha uma decisão final.

“Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito”, afirmou Zanin. “A defesa era apenas tratada no seu aspecto formal. Hoje sabemos que os privilegiados eram os procuradores”, disse o advogado, em referência às mensagens reveladas pelo The Intercept.

“O que nós pedimos, inclusive por petição protocolada ontem (segunda-feira 24), é que sejam dadas as prioridades regimentais, uma vez que já paciente preso há mais 400 dias, e estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado. Há preferências regimentais que deveriam, a nosso ver, ensejar a continuidade do julgamento para que sejam apreciadas as teses defensivas que foram colocadas em novembro do ano passado”, ressaltou Zanin.

O representante do Ministério Público afirmou ter sido pego de surpresa e não estava preparado. “O Ministério Público pede que haja a denegação da ordem pleiteada, haja vista a insubsistência dos argumentos postos na impetração, rebatidas uma a uma nas 86 páginas que formam o parecer escrito”, disse Carlos Vilhena.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, lê seu voto no agravo regimental de um dos HCs. Afirmou que, conforme a jurisprudência do Supremo, o habeas corpus não é um instrumento cabível para a defesa se insurgir contra decisão de ministro do STJ. E assim vai antecipando sua votação contra o primeiro habeas corpus pedido por Lula, relativo ao STJ.

Para ele, a decisão de ministro do STJ, que rejeitou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, foi devidamente fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa. Outros aspectos, de acordo com o ministro Fachin, necessitariam da análise de fatos e provas, o que é incabível em recurso especial no STJ.

Após o voto contrário de Fachin, a sessão da Segunda Turma foi para o intervalo.

Sessão retomada

A sessão da Segunda turma do STF foi retomada por volta das 17h15. A presidenta Cármen Lúcia explicou que não haverá tempo para atender a todos os pedidos de preferência da pauta e dará prioridade aos de habeas corpus, como é o caso de Lula.

O voto agora é do ministro Ricardo Lewandowski. “O ministro Félix Fischer não permitiu que seus pares ouvissem a defesa”, diz Lewandowski, construindo voto no sentido de que recurso de Lula no STJ não deveria ter sido rejeitado em decisão individual, como foi. Dessa maneira, avalia, Lewandowski, foi desrespeitado o devido processo legal.

“Neste caso, as garantias foram flagrantemente desrespeitadas. Fiquei perplexo que, num caso dessa envergadura, um ministro tenha monocraticamente negado provimento a um recurso especial”, disse, votando pela imediata soltura do ex-presidente.

O placar pela libertação de Lula no HC que questiona a decisão do STJ está em 1 x 1, votos de Fachin contra e Leandowski a favor da soltura do ex-presidente.

O ministro Gilmar Mendes vota com Fachin neste primeiro HC sobre o STJ. Negou provimento ao agravo de Lula por entender que, como a decisão foi depois remetida ao colegiado, não caberia impugná-la.

O decano ministro Celso de Mello segue votando na mesma linha de Fachin e Gilmar Mendes. “O ministro Fischer não violou, segundo penso, o princípio da colegialidade.” E nega o pedido da defesa do ex-presidente Lula, afirmando que  o julgamento de recurso especial por decisão monocrática de ministro do STJ está autorizado pela legislação.

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, que também seguiu o relator, a Segunda Turma negou o agravo regimental no HC 165973, que questionava a ato de ministro do STJ mantendo a condenação do ex-presidente Lula no caso tríplex.

Começa o julgamento da suspeição de Moro

O primeiro habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, questionando a decisão monocrática do STJ, foi negado pela Segunda Turma do STF.

Agora começa a ser julgado o segundo HC 164493, sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para atuar nas ações penais abertas contra Lula. Esse caso já começa com o placar negativo para o ex-presidente porque, em dezembro de 2018, Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado contra.

Quem julga, neste momento, é Gilmar Mendes, que havia pedido vista do caso. O ministro lembra que Lula está preso há mais de 400 dias (444 dias, precisamente) e cita os vazamentos do site The Intercept, que ficou conhecido como Vaza Jato, envolvendo Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol.

Maioria nega liminar para libertar Lula

O ministro Gilmar Mendes pede para adiar o julgamento do HC e propôs à 2ª Turma a concessão de liminar para que o ex-presidente Lula fique em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus. Segundo Mendes, alguns pontos trazidos pela defesa, quanto à suspeição do ex-juiz, têm plausibilidade e, em razão de novos fatos surgidos, o caso precisa ser melhor analisado.

Ministro Edson Fachin votou contra a concessão de liminar pela libertação de Lula. Para ele, os novos fatos apresentados pela defesa no pedido precisam passar por análise. O placar está em 1 x 1. Gilmar Mendes pela libertação, Fachin contra. Faltam 3 votos.

Caso o voto de Gilmar seja acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF, o ex-presidente Lula pode ser libertado. O Supremo decidiria, após o fim do recesso, a partir de agosto, sobre a suspeição de Moro e a possível anulação da condenação de Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski deu voto favorável à libertação de Lula. Em seu voto, diz acreditar que as informações que a defesa exibiu nos autos já seriam suficientes para o julgamento do habeas corpus. Superado isso, o ministro afirma entender que há plausibilidade para conceder a liminar em favor da liberdade do ex-presidente. O placar está em 2 x 1 pela concessão da liminar.

O decano Celso de Mello e a presidenta Cármen Lúcia votaram contra a concessão de liminar pela liberdade de Lula, mantendo o placar em 3 x 2.

Por maioria, a Segunda Turma indeferiu a proposta do ministro Gilmar Mendes, de conceder a liberdade provisória do ex-presidente Lula enquanto o julgamento do HC, no qual se questiona a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, não é finalizado. A sessão está encerrada.

Entenda o julgamento

Durante toda a segunda-feira (24), não havia certeza se o julgamento ocorreria hoje (25). No fim do dia, houve confirmação de que havia sido adiado. O tema, no entanto, voltou à pauta no início da sessão desta terça, quando o ministro Gilmar Mendes propôs que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do habeas corpus no qual a defesa alega suspeição do então juiz Moro.

Diante disso, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, devolveu para julgamento os dois pedidos de habeas corpus, tanto o que trata de Moro e quanto o que discute decisão de Felix Fischer.

Após debate, a Segunda Turma iniciou os julgamentos por esse segundo habeas corpus. O que discute a atuação de Moro deve ser julgado em seguida.

A defesa de Lula elenca diversos episódios ao longo da Lava Jato para argumentar que Sergio Moro, então juiz responsável pelos processos da operação, não foi imparcial no julgamento do caso do apartamento tríplex de Guarujá (SP). O motivador desse recurso foi o ingresso de Moro no Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, principal opositor político de Lula na campanha eleitoral de 2018.

Além disso, a defesa cita episódios como a interferência de Moro contra a concessão de habeas corpus por um juiz plantonista, em 2018, em plenas férias, e a liberação de detalhes da delação do ex-ministro Antonio Palocci que citavam o PT e interceptações telefônicas que atingiram advogados de Lula, em 2016.

Neste mês, a defesa anexou no mesmo pedido as trocas de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol reveladas pelo site The Intercept Brasil.

Após o fim do intervalo, a Segunda Turma do STF volta a analisar outro pedido de habeas corpus, referente ao STJ. O pedido de suspeição de Moro só será analisado depois.

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