Segunda turma

Retirada de habeas corpus de Lula da pauta do STF ‘é mais uma manipulação’, diz Wadih Damous

Nesta segunda-feira, a pedido do ministro Gilmar Mendes, o caso em que a defesa do ex-presidente alega suspeição de Sergio Moro saiu da lista de julgamentos

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
STF: "De ordem do ministro Gilmar Mendes, vistor, o processo foi retirado do calendário de julgamento do dia 25/6/2019"

São Paulo – “É mais uma manipulação de pauta, e mais um atentado ao ordenamento jurídico brasileiro. O habeas corpus é uma ação que está no rol daquilo que a doutrina chama de ‘remédio heroico’. Tem que ser apreciado com precedência em relação a qualquer outro processo.” A avaliação é do advogado e ex-deputado federal Wadih Damous, após a retirada de pauta do julgamento do Habeas Corpus 164.493, em que os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex de Guarujá (SP).

“Isso está lei e no Estatuto do Idoso, no caso do Lula. Em relação a determinadas personagens, no sistema de Justiça, a lei hoje não quer dizer mais nada”, acrescenta. O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo, decidiu retirar o caso da pauta nesta terça (24). “De ordem do excelentíssimo ministro Gilmar Mendes, vistor, certificamos que o processo foi retirado do calendário de julgamento do dia 25/6/2019”, informa o STF na página referente ao HC de Lula.

“É mais uma uma atitude política de quem deveria estar julgando de acordo com a lei. A ministra Cármen Lúcia já havia feito a mesma coisa quando estava na presidência da corte”, diz Damous, em referência ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que discutem a prisão ou não após condenação em segunda instância.

Então presidente do STF, Cármen se recusou a pautar as ADCs durante o ano de 2018, mesmo após o ministro Marco Aurélio, relator das ações, ter liberado as três para julgamento pelo plenário no final de 2017. A partir desta terça-feira (25), a ministra passa a ocupar a presidência da Segunda Turma no lugar de Ricardo Lewandowski.

“Objetivamente, quando se trata do presidente Lula, tudo tem um tratamento diferente do ordinário. É o ‘procedimento Lula’, em todos os aspectos, até numa pauta de processo o caso dele tem tratamento diferenciado”, diz Damous.

O HC de Lula não tem data para ser analisado pela Turma, o que pode acontecer apenas em agosto, depois do recesso do Judiciário brasileiro. O processo já tem dois votos, ambos contrários ao pedido da defesa. Em dezembro, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição de Moro. Depois disso, Gilmar Mendes pediu vista. Além deles, compõem o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A suspeição do ex-juiz e atual ministro, de acordo com aliados de Lula, se concretizou depois que ele aceitou convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança de Jair Bolsonaro (PSL). Os vazamentos das conversas de Moro com o procurador Deltan Dallagnol, revelados por The Intercept, segundo os advogados e aliados de Lula, reforçam os argumentos da defesa.

Em artigo divulgado pela internet, o cientista político e ex-presidente do PSB Roberto Amaral afirma que a discussão sobre a legalidade ou ilegalidade das revelações do Intercept “tem um só objetivo: esvaziar a gravidade de seu significado”. Para ele, “ao invés de o debate travar-se em torno do mérito da questão, o conluio entre juiz e procuradores, deriva para o secundário”.

Nesta segunda-feira, a defesa do ex-presidente protocolou petição no STF pedindo que o HC fosse julgado nesta terça, como previsto por indicação do próprio ministro Gilmar Mendes na semana passada. Segundo o magistrado, não haveria tempo hábil para análise do caso. Daria mais tempo de o caso ser analisado amanhã.

Em outro julgamento, no dia 11 de junho, a Segunda Turma STF decidiu remeter ao plenário o julgamento do habeas corpus (HC) contra uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determina o cumprimento prisão imediato da pena a réus condenados em segunda instância.

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