Estatais

STF adia decisão sobre privatizações para a semana que vem

Plenário deve se manifestar sobre entendimento de Ricardo Lewandowski, para quem a venda de estatais deve passar pelo Legislativo e processo de licitação

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
Toffoli anunciou que os votos dos 11 ministros só serão apresentados a partir do dia 5 de junho

São Paulo – As expectativas sobre o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre a privatização de estatais foram frustradas no início da sessão da Corte desta quinta-feira (30). O plenário do STF deve se manifestar sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual a venda de controle acionário das estatais deve necessariamente passar pelo Legislativo e por processo de licitação.

O presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, anunciou que na sessão de hoje apenas seriam apresentadas as nove sustentações orais. Os votos dos ministros começam no dia 5 de junho, quarta-feira da semana que vem. Após a definição de Toffoli, Lewandowski dirigiu-se a ele. “Pensei que vossa excelência ia se declarar impedido ou suspeito”, disse. O presidente do tribunal respondeu que não, e que tinha compromissos relacionados à agenda do cargo.  Feitas as sustentações orais, Toffoli encerrou a sessão.

Voluntariamente ou não, a ironia de Lewandowski serviu como lembrete do “pacto” ou entendimento que envolveu Toffoli, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na terça-feira (28). O objetivo do chamado “pacto” seria harmonizar os três poderes e dar andamento às reformas do governo, principalmente da Previdência.

O embate no Supremo se dá no momento em que o governo tenta acelerar as privatizações. Na segunda-feira (27), a Petrobras colocou à venda 27 campos terrestres no Espírito Santo. Na semana passada, a companhia aprovou a venda adicional de participação na BR Distribuidora, o ativo mais importante da estatal.

Na expectativa do início do julgamento o presidente da Petrobras, Roberto Castelo Branco, chegou a declarar, sobre sua presença em Brasília: “Não vim do Rio de Janeiro para cá para perder”.

Na quarta (29) foi lançada no Congresso Nacional a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, aprovada na semana passada por 210 deputados e 42 senadores. “Se conseguirmos formar um campo grande em defesa da Petrobras, junto com a defesa das empresas públicas e estatais, conseguiremos criar uma disputa no Congresso”, disse Deyvid Bacelar, diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Na semana passada, o ministro Edson Fachin, por liminar, suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) e os processos de alienação de oito refinarias da Petrobras. Com a liminar, Fachin também derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça, de janeiro, na qual o STJ autorizava a continuidade do processo de venda de ações da TAG, afrontado a decisão anterior de Lewandowski, segundo Fachin.

Para Fachin, a decisão do STJ contrariou o STF porque a venda de ações de empresas de economia mista ou de suas subsidiárias que implique perda de controle acionário exige autorização legislativa prévia e licitação, conforme definiu Lewandowski.

“Não se presumem exceções ou limitações à regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição”, escreveu Fachin.

Na segunda-feira, o leilão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), controlada pela Caixa Federal, acabou suspenso por falta de interessados. Já foram seis adiamentos em menos de um ano.

Decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar e suspendeu a venda da Fafen Araucária e da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados de Três Lagoas-MS, unidades da Petrobras. A ação popular foi ajuizada pelo Clube de Engenharia. A decisão é da juíza federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, seguindo entendimento de Lewandowski.

“Tenho por convicção, seja pela inexistência de autorização legislativa, seja pela ausência de procedimento de licitação legalmente entabulado, que o processo de alienação de 100% de participação na Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA e da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN-III não pode ter seu seguimento permitido”, escreveu a magistrada.

 

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