Estado de direito

MPF critica decreto de Bolsonaro: participação popular é democracia

Para Ministério Público, criação de conselhos estabelecida pela Constituição, a partir de reivindicações da sociedade, permitiu 'o exercício da cidadania ativa'

Sinait

Reunião do conselho pela erradicação do trabalho escravo, em 2017: sociedade participa de implementação de políticas públicas

São Paulo – A participação popular na gestão pública “é pressuposto do sistema democrático-participativo adotado” pela Constituição de 1988, afirma o Ministério Público Federal (MPF), em nota crítica ao Decreto 9.759, do dia 11, que extingue conselhos sociais. Isso garante, “não só aos indivíduos, como também aos grupos e associações, o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos”.

A nota pública, divulgada nesta terça-feira (16), é assinada pelas sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). As entidades lembram que esses conselhos, “co-gestores de políticas públicas”, foram criados a partir de reivindicações da sociedade durante a elaboração da Carta, o que permitiu “o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”.

O Ministério Público defende a manutenção dos colegiados, “especialmente aqueles previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais, em observância ao Estado Democrático de Direito”. O decreto de Bolsonaro acaba com pelo menos 35 conselhos, a partir de junho. Para o MPF, esses órgãos garantem a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia”.

Confira aqui a íntegra da nota.

 

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