Moro ‘extrapolou competência’ ao convocar Força Nacional, diz Procuradoria
Para órgão que integra o Ministério Público Federal, só há situações específicos para convocação, que não foram observadas na portaria do ministro da Justiça
Publicado 23/04/2019 - 18h49
Para determinar uso da Força Nacional, União depende de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal
São Paulo – O ministro Sergio Moro “extrapolou sua competência” ao editar portaria autorizando uso da Força Nacional de Segurança Pública em Brasília, afirma em nota pública a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), integrante do Ministério Público Federal (MPF). Pela Portaria 441, foi autorizado o uso Força Nacional por 33 dias, a partir de 17 último, um período que deverá ser marcado presença intensa de movimentos sociais na capital federal, como os indígenas, que participam do Acampamento Terra Livre.
Na nota, a Procuradoria afirma que é inconstitucional e ilegal o uso da Força Nacional em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por simples solicitação de um ministro de Estado. As exceções são casos de intervenção federal. A Lei 11.473, que rege a atuação da Força, fala apenas em “promover e autorizar o apoio da União às atividades de segurança pública de competência dos estados e do Distrito Federal”.
“Assim, para determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações genéricas de preservação da ordem pública e da incolumidade da população, a União depende sempre de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal”, lembra a PFDC. Assim, o uso da Força depende de acordo com o ente federativo – um estado, por exemplo.
Ainda segundo a Procuradoria, a portaria assinada por Moro poderia no máximo autorizar o uso da Força Nacional para auxiliar as Forças Armadas na proteção de prédios públicos. “E, ainda assim, desde que haja fundamentadas razões para esse reforço, tendo em vista a excepcionalidade da medida e os custos envolvidos, o que não foi justificado na hipótese.”
Confira aqui a íntegra da nota pública da Procuradoria.