Inconstitucional e ilegal

Moro ‘extrapolou competência’ ao convocar Força Nacional, diz Procuradoria

Para órgão que integra o Ministério Público Federal, só há situações específicos para convocação, que não foram observadas na portaria do ministro da Justiça

Min.Justiça

Para determinar uso da Força Nacional, União depende de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal

São Paulo – O ministro Sergio Moro “extrapolou sua competência” ao editar portaria autorizando uso da Força Nacional de Segurança Pública em Brasília, afirma em nota pública a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), integrante do Ministério Público Federal (MPF). Pela Portaria 441, foi autorizado o uso Força Nacional por 33 dias, a partir de 17 último, um período que deverá ser marcado presença intensa de movimentos sociais na capital federal, como os indígenas, que participam do Acampamento Terra Livre.

Na nota, a Procuradoria afirma que é inconstitucional e ilegal o uso da Força Nacional em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por simples solicitação de um ministro de Estado. As exceções são casos de intervenção federal. A Lei 11.473, que rege a atuação da Força, fala apenas em “promover e autorizar o apoio da União às atividades de segurança pública de competência dos estados e do Distrito Federal”.

“Assim, para determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações genéricas de preservação da ordem pública e da incolumidade da população, a União depende sempre de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal”, lembra a PFDC. Assim, o uso da Força depende de acordo com o ente federativo – um estado, por exemplo.

Ainda segundo a Procuradoria, a portaria assinada por Moro poderia no máximo autorizar o uso da Força Nacional para auxiliar as Forças Armadas na proteção de prédios públicos. “E, ainda assim, desde que haja fundamentadas razões para esse reforço, tendo em vista a excepcionalidade da medida e os custos envolvidos, o que não foi justificado na hipótese.”

Confira aqui a íntegra da nota pública da Procuradoria.