Memória

Familiares de vítimas da ditadura não conseguem retificar atestados

Segundo eles, cartório em São Paulo negou-se a fazer alteração em dois casos, contrariando a legislação e obstruindo o direito à verdade

Reprodução

Após passar por várias sessões de tortura, Luiz Merlino morreu em 1971 no DOI-Codi de São Paulo

São Paulo – Familiares de militantes políticos assassinados pela ditadura apontam dificuldades para conseguir retificação de atestado de óbito, apesar da existência de garantia legal nesse sentido. São os casos das famílias de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, e de Gildo Macedo Lacerda, desaparecido em 1973.

Em nota, as famílias informam que o 20º Cartório de Registro Civil da cidade de São Paulo, localizado no Jardim América, negou retificar as causas referentes aos dois casos. A argumentação foi baseada na Lei de Registros Públicos, “sobrepondo-se esta legislação ao direito à verdade”, afirmam.

“O direito à verdade em caso de extermínio de opositores políticos em regimes totalitários implica no dever do Estado de proceder com o correto registro jurídico dos fatos para a posteridade”, acrescentam na nota, divulgada em rede social.

“Nesse sentido, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, amparada na Lei 9.140 de 1995 e na legislação que criou a Comissão da Verdade, a ela conferindo poderes de reconhecimento e declaração de morte, vem requerendo, em diversos casos, a retificação de atestados de óbito falsos, redigidos durante a ditadura militar, fazendo constar como causa ‘morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto de perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora’.” As famílias lembram que pelo menos cinco requerimentos dessa natureza já foram aceitos em cartórios.

Os familiares de Luiz Eduardo Merlino e de Gildo Macedo Lacerda protestam contra mais esta tentativa de ocultação da verdade sobre esses crimes de lesa-humanidade”, afirmam.

“Todos os procedimentos que impedem o direito à verdade são parte constitutiva da engrenagem de produção do esquecimento dos crimes da ditadura, esquecimento esse que configura uma segunda morte para nossos mortos e desaparecidos políticos. A não retificação dos atestados de óbito nos priva da reparação simbólica que é o reconhecimento da causa de suas mortes, executadas pelo Estado brasileiro. O esquecimento e a impunidade para com os crimes do passado sangrento fazem o país continuar a conviver com o abuso e a violência policial desenfreados nas favelas e periferias das cidades brasileiras.”

 

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