danos morais

Danilo Gentili é outra vez condenado, agora por ofensas a Marcelo Freixo

Desembargador do TJ-RJ determina indenização de R$ 20 mil, que apresentador deve pagar por ofensa e danos morais ao dizer no Twitter ao deputado: 'Você é uma farsa mesmo hein seu merda'

Cleia Viana/Câmara dos Deputados / Reprodução Youtube

Freixo e Gentili: parlamentar pediu R$ 100 mil, que caiu para R$ 10 mil, mas, na apelação, o TJ-RJ aumentou para R$ 20 mil

São Paulo – Depois de ser condenado a seis meses e 28 dias de prisão por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o humorista Danilo Gentili sofreu novo revés judicial. Ele foi condenado, agora, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ofensa e danos morais ao também deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ).

Na ação, o parlamentar pediu indenização de R$ 100 mil. A decisão de primeira instância estipulou o valor em R$ 10 mil, mas, na apelação, o TJ-RJ aumentou para R$ 20 mil. O “comediante” foi condenado por publicar em seu Twitter comentários em que  “extrapolou a crítica política” e a liberdade de humor, opinião e crítica, segundo o relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis. Ele foi seguido pelos outros membros da 26ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Em maio de 2017, Gentili postou o seguinte comentário em seu Twitter: “Pô Marcelo Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. Depois, acrescentou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. Ele continuou: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto… seu eu fosse mulher já tinha apanhado…”.

Segundo o desembargador, “ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de ‘merda’, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, segundo o site Consultor Jurídico.

O magistrado utilizou dois dicionários para fundamentar sua decisão. O Michaelis, que define “merda” como “inútil, imprestável, (que) não serve para nada”. E o Aurélio, para o qual significa “indivíduo covarde, amoral ou sem dignidade”, quando usado para se referir a indivíduo. O pedido de Freixo para que Gentili divulgasse a condenação em redes sociais e jornais foi negado.

Na decisão da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo em que foi condenado à prisão por injúria contra Maria do Rosário em regime semiaberto – podendo recorrer em liberdade –, a juíza Maria Isabel do Prado negou o argumento da defesa do “comediante” de que ele exerceu liberdade de expressão.

“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou buscar a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, escreveu a magistrada.

Pelo Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou “com o apresentador e comediante ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo”. Gentili respondeu dizendo sentir-se “muito honrado” com a solidariedade.

 

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