STF

Alexandre de Moraes recua e revoga retirada de matéria sobre Toffoli

Ministro do Supremo vinha sendo criticado pela Procuradoria-Geral da República e por colegas da Corte, em caso considerado por muitos como censura à liberdade de imprensa

Carlos Moura/SCO/STF

o ministro Alexandre de Moraes retirou censura a veículos que publicaram matéria que sugeria implicação de Dias Toffoli em delação de Marcelo Odebrecht: ‘nenhum indício’

São Paulo – O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (18) decisão dele próprio, publicada no início da semana, que tirava de circulação uma reportagem da revista Crusoé, em sua versão on-line, sobre Dias Toffoli, presidente da Corte. Na ocasião, o relator do inquérito havia estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e determinou que a Polícia Federal (PF) ouvisse os responsáveis em até 72 horas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao menos dois ministros do STF, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, horas antes do recuo, haviam criticado a primeira decisão de Moraes e chegaram a se referir a ela como “censura”. O caso provocou uma crise institucional entre o STF, a PGR, Executivo e Legislativo.

O argumento usado pelo ministro do Supremo para revogar sua própria decisão foi a apresentação de um documento que comprova as acusações feitas pela reportagem contra Toffoli. Segundo a agência Reuters, a reportagem mencionava um pedido de esclarecimento da Polícia Federal ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada, para saber quem seria a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo do meu pai”. Marcelo disse se tratar de Dias Toffoli, segundo a reportagem.

Moraes disse só ter recebido nesta quinta a documentação sobre a menção ao atual presidente do Supremo em seu gabinete. Por essa razão, liberou a publicação da reportagem nos ambientes virtuais. Em seu despacho , o ministro afirmou que “a existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF– torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano à dignidade e honra do envolvido e da própria corte, pela clareza de seus termos”.

“Diante do exposto, revogo a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais”, finalizou o magistrado.

Com reportagem do Brasil de Fato e da agência Reuters