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Promotor acusa Alckmin de desviar R$ 3 bi da educação em São Paulo

Como a RBA denunciou em dezembro, governos tucanos usam irregularmente o dinheiro do ensino público para pagamento de aposentadorias e pensões

Paulo Lopes/Futura Press/Folhapress

Alckmin pode ser condenado a devolver os R$ 3 bilhões gastos irregularmente e perder os direitos políticos

São Paulo – O promotor de justiça Ricardo Manuel Castro denunciou o ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) por desvio de R$ 3 bilhões da educação estadual para pagamentos de aposentadorias e pensões de servidores públicos. Castro exige a devolução do valor por Alckmin e seu secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, e a perda dos direitos políticos de ambos. O cálculo do valor refere-se somente ao ano de 2018.

Conforme a RBA revelou em dezembro, esse desvio retirou cerca de R$ 71 bilhões da educação desde 2007, quando a Lei Complementar 1.010 autorizou contabilizar gastos previdenciários em saúde e educação como investimento mínimo nessas áreas. A lei está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A denúncia de Castro se baseia no fato de o ex-governador ter ignorado as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em 2017 recomendou que o governo deixasse de computar os pagamentos de aposentadorias no gasto mínimo de educação.

A Constituição estadual determina que 30% da receita de impostos seja aplicada na educação. Mas o governo paulista vem investindo apenas 24% dela, em média, se descontado o gasto com aposentadorias e pensões.

Segundo o Ministério Público de Contas, o governo paulista desviou R$ 25 bilhões da educação desde 2011. Dados do Sistema de Gerenciamento de Execução Orçamentária (Sigeo), mostram que o governo paulista deveria ter investido R$ 302 bilhões em educação nos últimos 10 anos. Mas aplicou somente R$ 230 bilhões.

“A conduta descrita se repete, no âmbito da gestão orçamentária do Estado de São Paulo, desde o exercício de 2011 e, considerando ainda que a partir do exercício de 2017 houve afronta à recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – fossem utilizados com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento do ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o promotor.

Na ação, Castro pede que o governo paulista seja proibido de utilizar irregularmente a verba da educação para pagamento de aposentadorias e pensões. A Lei Complementar 1.010 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.719, aberta em junho de 2017.

Após seis meses de análise, a PGR se manifestou pela inconstitucionalidade, no dia 18 de dezembro de 2018. No mesmo dia, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trazia a sanção da Lei Complementar 1.333, proposta pelo deputado estadual Gilmar Gimenes (PSDB), que autoriza a continuidade da prática.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal, a nova lei também fere os artigos 6º da Constituição, que assegura o direito à educação, e 22º, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A lei editada pelo governo de São Paulo também descumpre o dever de progressividade na concretização de direitos fundamentais. Na prática, a lei permite que o estado gaste em educação menos que os 25% da receita de impostos obrigatórios, segundo a Constituição. E também abaixo dos 30% que determina a Constituição estadual.

“Ao incluir despesas necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência como se fossem em manutenção e desenvolvimento do ensino, a referida legislação burla o espírito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do art. 212 da Constituição da República, que trata do percentual mínimo a ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino”, destacou a procuradora federal Deborah Duprat.

O pedido para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingresse com ADI foi feito no dia 1º. A ADI 5.719 está pronta para decisão do relator, ministro Edson Fachin.