Lava Jato

Caso Temer explicita banalização das prisões preventivas

Atuação rápida contra decisão arbitrária do juiz Bretas contrasta com a falta de ação no caso do ex-presidente Lula, também preso ilegalmente pela Lava Jato

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para advogado, juiz Marcelo Bretas não conseguiu comprovar elementos para justificar prisão preventiva de Temer

São Paulo – A decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Antonio Ivan Athié, que concedeu nesta segunda-feira (25)  habeas corpus soltando da prisão o ex-presidente Michel Temer (MDB) serve para explicitar o uso abusivos das prisões preventivas, especialmente pela Operação Lava Jato. De acordo com o integrante do Coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia José Carlos Portela Júnior, o caso também desnuda a seletividade na forma como a Justiça trata determinadas figuras políticas.

Ele afirma que não foi “surpresa” a decisão liminar que soltou o ex-presidente, já que a prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Federal do Rio Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no estado carecia de fundamento jurídico, já que as ações criminosas relatadas no processo ocorreram em tempos anteriores à medida cautelar. Também não havia, segundo ele, ameaça à garantia da ordem pública nem à instrução criminal que justificasse a prisão.

“Estamos vivendo a banalização da prisão preventiva, que está sendo usada como meio de antecipar uma pena ou como forma de linchamento midiático dos acusados”, afirma Portela em em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual, nesta terça-feira (26). Contudo, o advogado destaca que a mesma Justiça, que foi célere em soltar Temer, sob a justificativa de preservação das garantias constitucionais, não age no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também preso ilegalmente.

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