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Presidente do Senado, Alcolumbre escondeu patrimônio da Justiça Eleitoral

Consulta a cartórios de Macapá mostra que político do DEM tem participação em imóveis, postos de gasolina, empresas e emissoras de TV, mas praticamente nada disso foi declarado em suas campanhas anteriores

Jonas Pereira/Ag. Senado

Davi Alcolumbre, antes figura de pouca projeção, ganhou notoriedade ao se tornar presidente do Congresso, de forma polêmica. Carreira analisada mostra condutas pouco recomendáveis

São Paulo – O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), passou quase toda a sua carreira política escondendo seu verdadeiro patrimônio da Justiça Eleitoral. As informações são do jornal Folha de S.Paulo, que consultou escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas da cidade de Macapá. O levantamento mostrou que o político é membro de uma família possuidora de mais de uma centena de imóveis, postos de gasolina, empresas de diversos ramos e retransmissoras de TV. Desde 2002, porém, Davi vem informando aos seus eleitores ter poucos bens, às vezes até nenhum.

O agora presidente do Congresso já disputou sete eleições, tendo sido vereador (2001-2002) e deputado federal (2003-2014) antes de virar senador, em 2015. Sem jamais ter ocupado lugar de destaque mesmo entre os integrantes da bancada de seu partido, conquistou o comando do Senado no último dia 2 ao derrotar Renan Calheiros (MDB-AL), alcançando projeção política inédita em sua carreira.

Mas, para chegar até lá, a matéria informa que em 2002, 2010 e 2012, por exemplo, Davi declarou não ter nem um centavo de patrimônio. Em 2006, declarou uma Kombi, uma picape e uma lancha no valor total de R$ 130 mil. Somente em 2014, quando derrotou José Sarney e se elegeu senador, Davi informou à Justiça Eleitoral um imóvel —uma casa no valor de R$ 585 mil.

No ano passado, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou à Justiça Eleitoral ter R$ 770 mil —uma casa de R$ 585 mil, além de depósitos e aplicações bancárias. Os registros cartoriais em Macapá, no entanto, mostram que desde o final dos anos 90, e até pelo menos 2016, há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime omitir bens em declarações para fins eleitorais. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.

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