Inócuo

Pacote de Moro: não há como combater a violência sem falar sobre política de drogas

Para presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, não é possível ignorar política que encarcera jovens primários pegos com pequena quantidade de droga que depois podem virar soldados do crime organizado

Reprodução/Youtube

“Em que país com índices alarmantes de violência resolveram o problema da criminalidade dessa forma?”

São Paulo – Diversas entidades do mundo jurídico e personalidades criticaram, alguns de forma mais dura, o chamado pacote anticrime divulgado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por exemplo, divulgou nota afirmando ver “com extrema preocupação” as medidas de alteração legal propostas pelo governo Bolsonaro. “

Para o Instituto, o pacote é inócuo, panfletário e, em diversos pontos, flagrantemente inconstitucional. Abre espaço, ainda, para o agravamento da violência estatal contra a população pobre e negra das periferias, alvo historicamente preferencial do sistema de justiça penal”, diz o texto.

Para o presidente do Instituto, o advogado Fábio Tofic Simantob, não é possível ver como as iniciativas descritas no projeto possam reduzir a criminalidade ou a violência urbana. “Nosso crime organizado, ao contrário de outros países, não nasceu em rincões, mas debaixo das autoridades, dentro dos presídios, o PCC é o maior exemplo disso. Parece que essa realidade passou ao largo de quem analisou e estudou a melhor proposta a fazer”, aponta.

O pacote iria no sentido de um ideário que já não deu certo em termos de combate à violência. “O que a gente viu foi o mais do mesmo, algo que vem sendo repetido, uma ladainha velha e cansada que mais serve para agradar aos ouvidos da população, um analgésico, do que efetivamente resolver os problemas estruturais, dramáticos, profundos da nossa violência urbana.”

Tofic também analisa pontos como a “extensão” do conceito de legítima defesa para proteger agentes policiais e o acordo penal, inspirado no plea bargain, instrumento jurídico célebre no Direto dos Estados Unidos. E também analisa uma importante ausência: o pacote não faz referência à Lei de Drogas.

“Chama a atenção um governo que se diz liberal, que liberou, por exemplo, a posse de armas, ainda queira tratar a droga de uma forma tão demoníaca, cheia de preconceitos e sem adotar uma fórmula racional que ajudaria e muito a desafogar o sistema prisional e a melhorar, inclusive, a relação da política criminal com o combate ao crime organizado”, aponta.

Confira a íntegra da entrevista abaixo:

É possível identificar de pronto as inconstitucionalidades presentes no chamado pacote anticrime?

Existem algumas inconstitucionalidades, na minha opinião. Poderia falar da presunção de inocência, acreditamos que a execução provisória da pena seja inconstitucional, mas é claro que se o Supremo decidir que não é, não adianta entoarmos o mantra de que é. Ele (o pacote) tenta seguir o entendimento que está prevalecendo no STF, de que tudo bem executar a pena antes do trânsito em julgado.

Agora, ele traz a questão da pena imediata a ser cumprida após o julgamento do júri, o que me parece de uma constitucionalidade bastante duvidosa. Além disso, cria por lei o regime fechado para alguns tipos de crime. O Supremo já afastou isso inclusive quando analisava crimes hediondos, não pode o legislador, fixar de canetada, se o regime vai ser fechado em determinadas listas de crimes, isso deve seguir o parâmetro legal para todos os crimes e para cada caso concreto o juiz vai examinar se é o regime fechado ou não.

Iria contra inclusive o princípio da individualização da pena.

Exatamente. E essa é uma matéria que o Supremo já enfrentou, está julgado, decidido, não tem divergência na Corte. Não sei se foi um erro, porque altera a Lei dos Crimes Hediondos e acrescenta um parágrafo, e o parágrafo que se mantém é o que prevê o regime integralmente fechado. Embora isso esteja na lei, o Supremo já declarou esse artigo inconstitucional.

Em relação a essa espécie de “expansão” do conceito de legítima defesa que está no pacote, que análise você faz?

O conceito de legítima defesa do nosso Código Penal atende todas as situações em que alguém é obrigado a agir para evitar um risco de lesão a um direito seu ou alheio. A legítima defesa, que está no Código Penal há décadas, já prevê isso e se aplica ao policial militar, civil, a qualquer um que diante de uma situação de perigo e da iminência de que alguém pratique um ato de violência contra ele ou outra pessoa, reaja e evite que o mal se pratique está agindo em legítima defesa. De modo que você tentar criar um dispositivo especial para a figura do policial soa estranho.

A impressão que passa é que está se querendo um salvo conduto adicional para o policial. E isso é motivo de preocupação porque não existe em lugar nenhum do mundo. Aliás, é o contrário: o policial, se você for pensar na lógica jurídica, é um sujeito muito mais apto, condicionado, capacitado para enfrentar situações de perigo do que o cidadão comum.

Em tese, em situações em que o cidadão age achando que existe risco e que na verdade ele não era tão grande, até pode estar acobertado pela legítima defesa, situações em que não poderíamos desculpar o policial, um profissional que tem que saber exatamente o que está fazendo.

A lógica está invertida aí.  E isso pode causar um receio, sobretudo em populações mais vulneráveis, que está sendo dada uma carta branca para matar na periferia.

E a tônica do pacote segue uma lógica punitivista, em que quanto mais aumenta a pena melhor para a prevenção do crime, mas quando chega no policial essa lógica se inverte. Parece até que a letalidade policial não é exatamente um problema.

A impressão que dá é que eles não estão satisfeitos com os julgamentos que acontecem na Justiça. Porque ou se confia no Tribunal do Júri a ponto de dizer que saiu do Tribunal do Júri condenado já pode ser preso, ou não se confia no Tribunal do Júri. O que eles estão dizendo é que no julgamento de policiais eles não confiam no Tribunal do Júri. Não confiam que o tribunal vá julgar o caso e absolver o policial que agiu corretamente. São dois pesos e duas medidas.

E em relação ao chamado acordo penal?

É uma questão muito polêmica, embora já seja uma prática corrente em quase todos os países do mundo, inclusive aqui, com limitações somente a réus colaboradores. Ele traz um custo para o direito de defesa muito alto, porque no fundo temos condenação sem julgamento. Os Estados Unidos mesmo estão revendo isso porque eles têm 90% da sua população carcerária presa sem julgamento, em virtude de acordo.

Para ser adotado, é preciso um contrapeso muito forte. E, na minha opinião, qual deveria ser o contrapeso? Usar isso como instrumento desencarcerador, uma forma de desafogar os presídios, tirar de lá quem não precisa estar lá. Otimizando os julgamentos e aplicando soluções mais inteligentes e alternativas para a pena.

Agora, o que a proposta tem é para casos em que a lei vigente hoje não prevê pena de prisão, são penas de até quatro anos. Nesse aspecto, me parece que é inócuo, o que se vai fazer é desafogar a Justiça mas correndo um risco enorme de explodir ainda mais a população carcerária, porque esse tipo de acordo não vai poder ser aplicado a casos que efetivamente cabem prisão, não vai ser uma alternativa a ela.

Moro declarou que “Vocês vão ouvir críticas de advogados e especialistas, mas temos um bom álibi que é o Código Italiano. Buscamos fazer a lei para produzir efeitos práticos e não para agradar professores de direito penal”. É uma espécie de desprezo por quem estuda o direito penal no Brasil?

Concordo em parte com o que o ministro Sergio Moro está falando. Mas só com uma parte. Não temos que usar argumento de autoridade para decidir o que é bom para o Brasil. Não é nem o que diz o professor e nem o Código italiano, porque senão copiaríamos todas as legislações de países desenvolvidos para combater o crime e aplicaríamos aqui. Evidente que nem uma coisa, nem outra, é a solução.

Lembro que quando começou a haver acidentes aéreos alguém publicou um artigo dizendo “os pilotos também querem voltar para casa”. Os advogados criminalistas também querem criar seus filhos em um país seguro. E está cheio de professores de Direito Penal contra esse tipo de filosofia do Moro vivendo em países com taxas de criminalidade baixíssima, ou seja, não ganham dinheiro advogando para ninguém.

Portanto, esse argumento que visa desqualificar a voz do oponente, já há muitas décadas não deveria ser usado em debate público, até por ser utilizado muitas vezes para esconder a fragilidade da sua própria posição argumentativa.

O que precisamos é analisar a proposta, por exemplo, entender como esse pacote vai reduzir a criminalidade, a violência urbana. Não consigo enxergar isso, consigo enxergar o contrário: uma explosão carcerária, um país que está ajustando os gastos públicos, com estados falidos que não conseguem construir presídios na velocidade que o encarceramento vai acontecer segundo esse projeto.

A explosão carcerária fortalece o crime organizado, como já aconteceu nos últimos 30 anos. Nosso crime organizado, ao contrário de outros países, não nasceu em rincões, mas debaixo das autoridades, dentro dos presídios, o PCC é o maior exemplo disso. Parece que essa realidade passou ao largo de quem analisou e estudou a melhor proposta a fazer.

Não adiantaria tomar medidas contra as organizações criminosas se a população carcerária, que é a base dessas organizações, aumentar…

É importante pensar em métodos, mas nossa legislação é bastante avançada. Tem a Lei das Organizações Criminosas, que tem sido bastante aplicada, estamos conversando muito sobre a lei penal, sobre o processo penal, eles servem para regular um julgamento justo. Essas leis são muito pouco eficazes para combater o crime, resolver o problema da violência urbana.

Essa fórmula usada no pacote é a velha e cansada fórmula que acha que mexendo no Código Penal ou de Processo Penal vamos conseguir o milagre de um país seguro e com índice de violência baixo. De onde se tirou isso? Já que os professores não são qualificados para serem ouvidos, alguém nos venha dizer em que país isso resolveu alguma coisa? Em que país com índices alarmantes de violência resolveram o problema da criminalidade dessa forma? Qual manual de criminologia ensina que aumentando penas e dificultando a defesa dos acusados em um processo criminal alguém deixa de cometer um crime?

É um pacote que gera uma espécie de frustração porque a sociedade esperava que pudesse vir algo de novo, inovador, era isso que se estava anunciando e todos estão cansados da criminalidade e da violência urbana. Todos, de certa forma, os que apoiavam e os que não apoiavam esse novo governo, esperavam algo que finalmente pudesse trazer uma solução. O que a gente viu foi o mais do mesmo, algo que vem sendo repetido, uma ladainha velha e cansada que mais serve para agradar aos ouvidos da população, um analgésico, do que efetivamente resolver os problemas estruturais, dramáticos, profundos da nossa violência urbana.

Um pacote como esse não falar sobre a política de drogas é algo que chama muito a atenção. A política de drogas, responsável por 30% do nosso sistema prisional, encarcera jovens primários pegos com pequena quantidade de droga que, ao serem presos, viram soldados do crime organizado.

Chama a atenção um governo que se diz liberal, que liberou, por exemplo, a posse de armas, ainda queira tratar a droga de uma forma tão demoníaca, cheia de preconceitos e sem adotar uma fórmula racional que ajudaria e muito a desafogar o sistema prisional e a melhorar, inclusive, a relação da política criminal com o combate ao crime organizado.

A dose de ideologia ainda está muito carregada e isso talvez explique porque esse projeto não propôs medidas eficazes que, por exemplo, visem melhorar a qualidade da prova, aprimorar técnicas de investigação, estruturar e equipar as nossas polícias, pense em medidas para agilizar processo judiciais.

Mexeu-se na prescrição, mas sobre a demora nos julgamentos não há nenhuma proposta. O que incomoda o cidadão comum é a demora do julgamento, não importa só se o caso vai prescrever ou não, ele não pode levar vinte anos para ser julgado. O que esse pacote propõe em relação à demora dos julgamentos? Absolutamente nada.

Então, procurou-se o caminho mais fácil que é aumentar a pena, menos direito de defesa, mais pena imediata, sem julgamento, e sem pensar nos problemas que realmente precisam ser pensados no país. Problemas estruturais que a longo prazo precisam trazer alguma solução. Esperamos que talvez no Congresso Nacional a discussão possa se aprofundar.

Ouça a íntegra da entrevista, na Rádio Brasil Atual:

Leia também

Últimas notícias