prisão política

Defesa de Lula levará à ONU restrição a visitas imposta por juíza

Advogados veem mais uma tentativa de cerceamento aos direitos do ex-presidente, com proibições impostas por Carolina Lebbos, vetando Haddad e visitas religiosas

Joka Madruga / AGPT

Haddad não poderá mais visitar Lula em qualquer dia da semana, o que ele fazia na condição de advogado

São Paulo – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, divulgou nota neste sábado (26) em que afirma que levará ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a decisão imposta pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, de que Lula não receba mais visitas de Fernando Haddad em qualquer dia da semana, o que ele fazia na condição de advogado.

Os encontros eram, até então, liberados de segunda a sexta, exceto feriados. Agora, com a decisão da juíza, somente visitas sociais serão permitidas, uma vez por semana, às quintas, entre 16h e 17h. Também foram proibidas as visitas de lideranças religiosas que Lula recebia todas as segundas-feiras. Agora, segundo a determinação de Lebbos, os encontros com líderes religiosos só poderão ocorrer uma vez por mês. Os demais presos da carceragem da PF recebem com esta frequência.

Confira a íntegra da nota da defesa de Lula:

A prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não existe no caso do ex-Presidente.

A decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantias fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela” (http://www.cnj.jus.br/…/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf), além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.

Defesa do ex-presidente Lula

* Com informações do Portal GGN