Morte de Vavá

Demora de juíza pode inviabilizar presença de Lula em velório do irmão

Advogados solicitação à PF em Curitiba e não obtêm resposta. Pedido vai para juíza da 12ª Vara, com alerta de urgência. Velório deve começar às 20h, e lei assegura direito de Lula

Divulgação e Ricardo Stuckert

Juíza Carolina Lebbos já restringiu presença de advogados e visitas religiosas ao ex-presidente

São Paulo – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode não conseguir deixar a prisão nesta terça-feira (29), a tempo de velar o corpo de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu em São Paulo. O velório de Vavá, antes previsto para começar às 18h, deve ser iniciado às 20h, e o enterro será às 13h desta quarta (30), no Cemitério da Pauliceia, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

A autorização não foi respondida pela autoridade carcerária da Superintendência da Polícia Federal. A defesa então encaminhou o requerimento à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, em Curitiba, onde o ex-presidente se encontra encarcerado desde 7 de abril do ano passado. A magistrada, por sua vez, estaria aguardando uma manifestação do Ministério Público Federal. 

De acordo com o criminalista André Lozano, a lei estabelece que o preso poderá sair do estabelecimento prisional no caso do falecimento do irmão. “O juiz ou responsável não pode negar o direito da pessoa que está presa se despedir de um familiar sob pretextos como a falta de agentes ou problemas de logistica”, afirma. “Recusar a ida do ex-presidente ao velório do irmão demonstra, mais uma vez, que todos os processos envolvendo Lula se revestem de um caráter político, com ilegalidades flagrantes e que beiram processos de regimes totalitários”, critica.

Na semana passada, a juíza Carolina Lebbos já tomara decisões endurecendo o regime carecerário do ex-presidente da República ao vetar a presença do ex-prefeito Fernando Haddad na condição de advogado e também as visitas de cunho religioso que Lula recebe às segundas-feiras.

A solicitação dos advogados menciona o direito previsto no artigo 120, da Lei das Execuções Penais, que abre permissão em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. 

No último Natal, quando morreu o ex-deputado e amigo Sigmaringa Seixas, Lula teve seu pedido de comparecer ao enterro negado pela Justiça. O juiz substituto utilizou o mesmo artigo como parâmetro para a recusa. 

A defesa de Lula alerta, ainda, que a lei determina seja observado, no direito do preso, a oportunidade de “participar na intregalidade dos ritos post mortem do irmão”. E reitera que “proteção constitucional dada à família” e os “aspectos humanitários” tornam “imperioso” o acolhimento do pedido. 

“Estamos aguardando autorização a tempo de o presidente poder se deslocar”, afirma o advogado Manoel Caetano Ferreira. “Esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, diz, reforçando que não faria sentido decisão ser tomada quando já estivesse inviabilizado esse direito. “O que se aguarda no final é que a decisão permita a participação. O presidente sentiu muito o falecimento e gostaria de estar junto com os familiares na despedida do irmão.”

Em nova petição encaminhada para a juíza Carolina Lebbos no início da noite, os advogados voltam a apelar para que decisão seja célere, para não inviabilizar a presença de Lula no Velório de Vavá. E argumentam que não há razão jurídica para que o pedido seja apreciado pelos procuradores da Lava Jato.

 

Leia também

Últimas notícias