Sem originalidade

‘Nota técnica’ de membros do MP a favor da Lei da Mordaça é cópia de parecer do autor do projeto

Integrantes do Ministério Público divulgaram texto favorável à constitucionalidade do projeto Escola Sem Partido sem mencionar que era um parecer publicado seis meses antes

Caco Argemi CPERS/Sindicato

Texto assinado pelos procuradores que apoiam a Lei da Mordaça sugere que se trata de uma análise feita a várias mãos

São Paulo – Uma “nota técnica” assinada por um grupo de mais de 200 membros do Ministério Público e divulgada no dia 9 de novembro buscava mostrar que o projeto Escola Sem Partido  denominado por entidades e movimentos contrários como Lei da Mordaça  seria constitucional, de acordo com a análise daqueles que subscreviam o texto. No entanto, o que não foi informado era que o documento não havia sido elaborado pelos integrantes do MP, tratando-se de uma cópia de parecer divulgado há seis meses, feito pelo próprio autor do projeto, o advogado Miguel Nagib.

Reportagem do site Consultor Jurídico publicada hoje chama a atenção para o fato, que havia sido denunciado pelo professor Salomão Ximenes (UFABC) em seu perfil no Facebook, como destaca o site Professores contra o Escola Sem Partido

“Tenho rebatido os argumentos de fundo e voltarei a fazê-lo, por ora quero alertar que a tal Nota é uma fraude! Não existe ‘Nota Técnica’ mas a mera cópia do parecer jurídico produzido pelo advogado Miguel Nagib, idealizador e coordenador do movimento pró-censura. Fazem isso sem citar a fonte, ou seja, um estrondoso plágio (em sentido técnico-científico) cujo efeito é encobrir o real autor do texto e a ligação servil dos signatários à agenda do movimento, que de neutro não tem nada”, alertou Ximenes em sua postagem.

O texto assinado pelos integrantes do MP que apoiam a Lei da Mordaça sugere, em seu início, que se trata de uma análise feita a várias mãos para justificar a constitucionalidade do projeto. “Os membros do Ministério Público brasileiro que subscrevemos esta Nota Técnica, em defesa do Estado Democrático de Direito, expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos”, afirma o texto.

“Ninguém em sã consciência pode afirmar que o parecer de Nagib disponível no site do movimento é tão conhecido quanto algo que sai assinado por ‘membros do Ministério Público’. A ética e a responsabilidade política deveriam ter obrigado os articuladores dessa ‘nota técnica’ a deixar claro as origens desse texto. Uma coisa é se eles o tivessem redigido do início ao fim; outra coisa, bem diferente, é que ele seja uma reprodução exata de um texto do maior interessado na aprovação do Escola sem Partido”, observou Renata Aquino, da página Professores Contra o Escola Sem Partido, ao analisar a omissão dos que assinam o texto sobre a origem do documento.

Mulheres do MP contra o Escola Sem Partido

Na semana passada, o Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público se manifestou contra a Lei da Mordaça. Promotoras e procuradoras integrantes do movimento se disseram contrárias ao projeto, “que a pretexto de uma falsa neutralidade, nega às alunas e aos alunos a consciência do contexto social e histórico em que estão inseridos”.

O tema Escola sem Partido será apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 28 de novembro. Segundo a pauta da Corte, será julgada a Lei 7.800/2016, de Alagoas, juridicamente equivalente ao projeto federal.