É fake

Filho de empresário conta que no 2º turno imitou Bolsonaro para redes sociais

Mais um caso revela o conteúdo falso produzido para o WhatsApp pela campanha do governo eleito Jair Bolsonaro

reprodução you tube

“Devo ter virado uns 50 mil votos nesse vídeo”, afirma o imitador, que diz ter recebido mais de 150 respostas de Serra Pelada

São Paulo – Na campanha do segundo turno para as eleições presidenciais deste ano, nas peças que circularam nas redes sociais, nem mesmo a voz do então candidato e governo eleito Jair Bolsonaro (PSL) é verdadeira. Pelo menos em parte dessas peças os eleitores foram enganados. É o que revela o imitador do candidato André Marinho, filho do empresário Paulo Marinho, um dos homens fortes de Bolsonaro e suplente do senador eleito Flávio Bolsonaro, filho do presidente eleito.

Em vídeo ao lado dos representantes do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri e Arthur Mamãe Falei, André afirma que sua casa no Rio de Janeiro se tornou um verdadeiro estúdio de gravação para Bolsonaro durante o segundo turno. “A produtora do material de segundo turno foi concentrada dentro da minha casa”, diz.

Ele também explica em tom de deboche que entre os vários áudios que produziu a pedido da campanha de Bolsonaro, o mais emblemático deles foi um destinado aos trabalhadores de Serra Pelada, que ele destaca como “reduto petista”. “Devo ter virado uns 50 mil votos nesse vídeo”, afirma o imitador, que diz ter recebido mais de 150 respostas de Serra Pelada, depois que o material foi divulgado, muitas delas com trabalhadores chorando, pois acreditavam que a mensagem a eles destinada era do próprio Bolsonaro.

André conta que sua atuação na campanha começou depois que ele mostrou as imitações para Flávio Bolsonaro, e que não sabe se isso consistiu em crime eleitoral. O vídeo foi divulgado no último dia 22, pelo jornalista Aprigio Vilanova, que mantém um canal no You Tube. No texto da divulgação do vídeo, Aprigio afirmou: “De fato não há no Código Eleitoral nenhum dispositivo que faça referência e a Constituição Brasileira garante o princípio da legalidade. No artigo 5º, parágrafo 39, é taxativa: ‘não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal’. Mas a questão não é definir se configura ou não a prática de crime eleitoral. Em um pleito marcado pelas acusações de disparos ilegais via Whatsapp e a proliferação de mensagens com conteúdo falso este é mais um expediente revelado”.

Confira do vídeo divulgado pelo canal do jornalista Aprigio Vilanova:

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