Guerra Jurídica

TSE rejeita registro da candidatura de Lula

Votação do Tribunal Superior Eleitoral contra candidatura de ex-presidente da República rejeita decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e ignora artigo da Lei Eleitoral

Carlos Moura/STF

“Se dependesse de mim faria o julgamento na terça ou na quinta”, disse presidenta do TSE, Rosa Weber

São Paulo – Por maioria de 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é inelegível. Votaram pela inelegibilidade do petista os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Jorge Mussi, Tarcisio Vieira de Carvalho, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Rosa Weber, presidenta do TSE. Pela decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) precisa indicar um novo candidato a presidente.

Ministro relator, Barroso rejeitou o argumento da defesa de que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula deve ser aplicada. O comitê é um “órgão administrativo”, disse. “Suas recomendações, quando definitivas, não têm efeito vinculante.” Votou para que a decisão do TSE seja aplicada de imediato e Lula não possa praticar atos de campanha, como participar do horário eleitoral. Deu prazo de 10 dias para a coligação de Lula apresentar um substituto.

No voto, Barroso defendeu que a Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter a orientações do comitê das Nações Unidas. “Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os argumentos do órgão administrativo, e não jurisdicional, do comitê”, enfatizou. Para ele, não foram esgotados os recursos internos e o “governo” brasileiro não foi ouvido pelo órgão da ONU, condições para o reconhecimento da determinação.

“Ao governo brasileiro não foi apresentada oportunidade de ser ouvido”, reforçou o relator. “A medida cautelar (da ONU) conflita frontalmente com a Lei da Ficha Limpa.” Ele disse que o país não está “sob uma ditadura e Estado de exceção, as instituições estão funcionando e o Judiciário é independente”.

O ex-chanceler Celso Amorim foi um dos primeiros a dizer que o tratado com a ONU não é assinado por um “governo”. “Foi assinado pelo Estado brasileiro, não pelo governo“, disse, no dia em que a decisão do comitê foi anunciado.

Edson Fachin, o segundo a votar, empatou o placar em 1 a 1. Para ele, a decisão da ONU é soberana. “Entendo que o candidato, inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”.

Antes do voto de Edson Fachin, a presidenta do tribunal, Rosa Weber, colocou em votação a proposta de adiar a decisão. “Se dependesse de mim faria o julgamento na terça ou na quinta”, disse. Apesar de sua preocupação “com a segurança jurídica, os ritos e as formas”, afirmou que se submeteria à decisão do colegiado, que rejeitou o adiamento. Rosa foi voto vencido.

Fachin divergiu de Barroso quanto à manifestação do comitê da ONU. Para ele, não há interpretação possível da Constituição e das leis senão a de que o Brasil tem o dever de cumprir a determinação “provisória” do órgão, e portanto Lula tem direito a ser candidato.

O ministro Jorge Mussi votou contra a candidatura de Lula e desempatou. A seguir, Og Fernandes apoiou “integralmente” o voto do relator Barroso para fazer 3 a 1. Admar Gonzaga definiu a maioria ao dar o quarto voto.

O artigo 16A da Lei Eleitoral, que estabelece o direito político de um cidadão processado enquanto seu direito defesa puder ser exercido, também foi ignorado.