duas caras

No STF, Fachin confronta a ONU e nega recurso em favor da candidatura de Lula

Após divergir de voto de Barroso, que desqualificou Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas no TSE, ministro contraria a si mesmo e mantém impugnação do ex-presidente

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Edson Fachin votou contra a candidatura Lula e contra a ONU, no STF. Posição oposta à exposta no TSE

São Paulo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (5) pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República. Fachin tinha sido a única divergência ao voto do ministro Luis Roberto Barroso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que afrontou decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de que Lula deve ter seus direitos políticos e respeitados e participar das eleições como candidato, até que sejam esgotados todos os recursos pela sua defesa. Com isso, Fachin admite que seu voto no TSE, alusivo à ONU, foi apenas uma encenação.

O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso em Curitiba. Segundo os advogados Cristiano e Valeska Zanin , “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.

Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática.

O trecho do voto de Fachin, agora pelo STF (Supremo Tribunal Federal) chama a atenção pela total discordância com seu próprio voto no TSE: “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”.

Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello.

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