Nova derrota

Moro perde competência sobre trechos de delação da Odebrecht

Segunda Turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, que os trechos nos quais são citados o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega deverão seguir para a Justiça Federal do DF

Lula Marques/Fotos Públicas

Em abril, ministros tiraram de Moro a competência sobre dados do processo do sítio de Atibaia

São Paulo  – Pela segunda vez, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, perdeu competência sobre trechos de delação da Odebrecht. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14), por 3 votos a 1, que os trechos nos quais são citados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega deverão seguir para a Justiça Federal do Distrito Federal.

“Eu digo que, a despeito da narrativa dos colaboradores fazerem referência a fatos em São Paulo e em Brasília, penso pelas mesmas razões, que o caso seria de fixação da competência na seção judiciária do DF”, disse o ministro Dias Toffoli. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o voto.

A decisão revoga determinação anterior do ministro e relator das ações da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, que mantinha as delações à Justiça Federal do Paraná, onde Moro tenta controlar tudo o que diz respeito à Lava Jato.

Em junho, Moro proibiu que órgãos de controle usem informações da operação contra empresas e delatores que colaboram com as investigações, fato que prejudica diretamente os cofres públicos da União.

Os ministros já haviam alterado decisão de Fachin em abril, quando determinaram o envio para a Justiça Federal de São Paulo dos trechos da delação da Odebrecht que tratam do sítio em Atibaia (SP) atribuído ao ex-presidente, e também sobre a compra de um terreno pela empreiteira para sediar o Instituto Lula.

Os advogados de Lula argumentaram “estar havendo descumprimento sistemático das decisões do STF”, em referência ao fato de o Ministério Público Federal de Curitiba ter oferecido denúncia respaldada em depoimentos de dois publicitários. Mas o tribunal havia determinado que tais delações fossem transferidas para a Justiça Eleitoral.

A defesa pediu que Sérgio Moro “se abstenha de tomar uma decisão”, já que a Justiça Federal de Curitiba não teria poderes para abrir a ação penal nessas condições.

Toffoli, Gilmar e Lewandowski também resolveram encaminhar para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal trechos de delação que envolvem Mantega. 

Com informações de O Estado de S. Paulo