Em Curitiba

‘Lula não está só’, afirma ex-presidente colombiano Ernesto Samper

“Ex-presidente é submetido a uma implacável, quase inumana perseguição policial e midiática, que forma, cada dia mais, a convicção internacional de que é um preso político', disse ex-mandatário

Reprodução

Para ex-mandatário, Lula foi “arquiteto da política que converteu o Brasil em ator mundial”

São Paulo – Após visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, o ex-presidente da Colômbia Ernesto Samper disse, em entrevista coletiva, que sua visita ao colega brasileiro foi um “ato de solidariedade pessoal e política”. O ex-mandatário afirmou que o encontrou “sereno, entusiasmado e positivo, carregado de ideias de projetos para o futuro”.

“Lula não está só. A comunidade internacional o acompanha, como arquiteto da política que converteu o Brasil em ator mundial”, acrescentou. Segundo o ex-mandatário, que governou o país vizinho de 1994 a 1998, a mesma comunidade internacional que está atenta ao caso Lula se posicionou na semana passada por meio do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para exigir que se respeite seu direito de ter julgamento justo e ser eleito em outubro.

“Lula é submetido a uma implacável, quase inumana perseguição policial e midiática, que forma, cada dia mais, a convicção internacional de que é um preso político, e, como tal, deve ser liberado.” Samper disse ainda que, a partir dos programas sociais de Lula como presidente do Brasil, a luta contra a fome na América Latina tirou mais de 200 milhões de pessoas da pobreza.

“Que o Estado brasileiro, que foi respeitoso, nos anos de governo democrático, aos compromissos internacionais que são parte da ordem constitucional internacional, deem ao ex-presidente Lula todas as garantias a que tem direito para competir em igualdade de condições com os rivais nas eleições”, exortou.

Para ele, é de grande importância que sejam enviados ao Brasil observadores internacionais para verificar o cumprimento da decisão da ONU e “a aplicação das regras universais do devido processo legal, da presunção de inocência e direito à defesa”.

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