São Paulo

Doria é condenado por improbidade. Justiça pede devolução de R$ 3 milhões

Ex-prefeito de São Paulo perde direitos políticos por quatro anos, mas como a decisão é de primeira instância, tucano pode seguir com a campanha ao governo paulista

Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress

Juíza entendeu que o ex-prefeito da capital paulista teria se beneficiado pessoalmente do uso da logomarca SP cidade linda

São Paulo – A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça paulista, Carolina Martins Cardoso, condenou nesta sexta-feira (24) o candidato ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à perda dos direitos políticos por quatro anos. A pena foi aplicada por conta de um processo de improbidade administrativa, aberto pelo promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, em função do uso indevido da logomarca Cidade Linda SP em ações da prefeitura da capital paulista. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso e Doria pode seguir com a campanha eleitoral.

A juíza concordou com o entendimento de Tafner de que Doria fazia promoção pessoal com a logomarca. O uso dela estava proibido desde fevereiro deste ano.  “Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”, escreveu a magistrada.

Carolina também determinou a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”. A ação civil acusava Doria de enriquecimento ilícito e de danos ao erário pelo fato de a prefeitura ter gasto pelo menos R$ 3,2 milhões com propagandas do Cidade Linda no rádio e na TV com o objetivo de fazer “promoção pessoal”.

Doria ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Segundo a ação civil, conforme as legislações municipal e federal, “programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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