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Instituto dos Advogados Brasileiros diz que decisão da ONU sobre Lula tem que ser cumprida

Entidade que precedeu a fundação da OAB afirma que o Brasil incorporou à legislação tratado internacional que reconhece competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU

Ricardo Stuckert

Parecer do IAB diz que juízes devem se submeter a acordos internacionais assinados pelo Brasil

São Paulo – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou parecer nesta quarta-feira (29) afirmando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que determina a preservação dos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, deve ser “respeitada e cumprida” pelas autoridades brasileiras. 

No documento, o jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira destaca que o Brasil aprovou e promulgou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, reconhecendo a jurisdição e a competência do Comitê de Direitos Humanos, com protocolos e decretos que incorporam a autoridade do referido órgão ao Direito nacional.

O IAB, criado em 1843, é uma das instituições mais antigas e de maior prestígio jurídico no país. Ajudou a redigir a primeira Constituição republicana (1891) e, décadas depois, em 1930, foi responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em 17 de agosto, o órgão da ONU requisitou ao Estado brasileiro para que fossem tomadas todas as medidas necessárias para assegurar o exercício dos direitos políticos de Lula, o que inclui a garantia de sua candidatura, além do acesso à imprensa e aos membros de seu partido até que os recursos contra a sua condenação tenham sido julgados em última instância.

De acordo com o documento, o não cumprimento da determinação do órgão da ONU poderá prejudicar o Brasil “em matéria de cooperação internacional para o progresso dos povos, especialmente em temas que versem sobre circulação de pessoas, tecnologia, cultura, ajuda humanitária, ajuda financeira, segurança, forças armadas, judiciário etc”. Inclusive pedidos de extradição podem não ser atendidos pelos demais países, sob a alegação de que as autoridades brasileiras não respeitam as decisões de organismos internacionais.  

“Com a promulgação pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, 1, da Constituição Federal, do Decreto Legislativo 311, de 2009, o Brasil reconheceu a jurisdição e a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar as pretensões de indivíduos nacionais, que aleguem ser vítimas de violações dos direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU”, destaca o parecerista. 

Ele também cita trabalho publicado pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que “quando um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquela, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos”.

Confira a íntegra do parecer da IAB:

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