Mulher de Cunha é liberada pelo TRF4 para usar dinheiro ilegal depositado na Suíça

Jornalista Cláudia Cruz que havia sido absolvida por Sérgio Moro por falta de provas, foi condenada a dois anos e meio pelo tribunal da segunda instância de Porto Alegre. Poderá recorrer em liberdade

Antonio Cruz/ABR

Cunha está preso por lavagem e evasão de divisas. Cláudia não tinha por que desconfiar da honestidade do marido

São Paulo – A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, vai poder desfrutar da liberdade enquanto decide se recorre da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ou se aceita a conversão da pena de dois anos e meio em medidas alternativas, como pagamento de multa, prestação de serviços comunitários ou limitação de fins de semana.

O tribunal a condenou hoje (18) pelo crime de evasão de divisas, ao manter conta no exterior sem declarar ao fisco brasileiro. Cláudia foi absolvida da acusação de lavagem de dinheiro. E poderá reaver 176 mil francos suíços (cerca de R$ 670 mil) porque, para os magistrados, não ficou provado que o dinheiro na conta da jornalista na Suíça era de origem ilícita.

O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público Federal à segunda instância. O MPF recorreu porque na primeira, o juiz de Curitiba Sérgio Moro havia absolvido a mulher de Cunha – condenado a 15 anos e quatro meses de prisão e preso em Curitiba. Os procuradores afirmam que Cláudia cometeu o mesmo delito do marido, gastando parte do dinheiro para fins pessoais e participando da ocultação os dinheiro em conta no exterior.

Em maio do ano passado, Moro havia deduzido que a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha. Na ocasião, Moro considerou não existir prova de que ela tenha participado dos atos de corrupção de Eduardo Cunha. 

Os desembargadores do TRF4 divergiram, em parte, de Moro. Acolhendo a acusação de evasão de divisas mas não a de lavagem. A defesa de Cláudia ainda pode recorrer ao STJ e, antes mesmo, no TRF4, já que a sentença não foi unânime.