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STF arquiva processo contra Capez na Máfia da Merenda

Deputado tucano teve denúncia contra ele aceita pelo TJ de São Paulo em maio, acusado de receber R$ 1,1 milhão desviados de contratos de fornecimento de alimentos destinados a escolas

reprodução/Alesp

De acordo com o MP-SP, recursos desviados em contratos de fornecimento de merenda teriam custeado campanha de Capez

São Paulo – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) arquivar o processo contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), que havia sido acusado pela Justiça de São Paulo de se beneficiar  em esquema de compra superfaturada de produtos para a merenda escolar, investigado pela Operação Alba Branca. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski decidiram pelo “trancamento” do processo, por falta de provas que liguem Capez aos recursos desviados com o esquema de superfaturamento.

Apenas Edson Fachin votou pelo prosseguimento da ação. Já o ministro Celso de Mello, que também compõe a Segunda Turma, não participou desse julgamento.

denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Capez e outros oito envolvidos havia sido aceita no início de maio pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Capez recorreu então ao STF contra a decisão. Com o trancamento, o caso só poderá ser reaberto caso sejam apresentados novos elementos que apontem a participação do deputado no esquema.

De acordo com as investigações do MP-SP, o deputado teria recebido cerca de R$ 1,1 milhão desviados em contratos da Cooperativa Orgânica da Agricultura Familiar (Coaf) com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo durante a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) como governador. Os recursos desviados seriam utilizados por Capez para bancar gastos de campanha.  

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia o prosseguimento da ação, interceptações telefônicas, depoimentos de delatores envolvidos no esquema e outras provas comprovariam que o deputado tucano era o destinatário de recursos enviados, em troca de facilidades para a empresa fornecedora de alimentos na assinatura de contratos com o governo paulista.

Segundo Gilmar Mendes, relator do processo, o delator e outras testemunhas teriam sido coagidos a incriminar o deputado. Mendes também alegou “flagrante ausência de lastro probatório” contra o acusado. “No caso em apreço salta aos olhos que a prova é nenhuma, além de que o delator e testemunhas foram alvos de coação”, afirmou o relator durante o julgamento.

 

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