Batalha jurídica

Damous: vamos denunciar ao mundo as manobras de Fachin

'Ele sabe que a Segunda Turma é garantista, e joga ao Pleno para impedir a liberdade do ex-presidente Lula', afirma deputado

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Deputado diz que Fachin enviou recurso ao Plenário porque sabe que lá as chances de Lula são menores

São Paulo – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “está bem, mas indignado com as manobras do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal”, diz o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que tem visitado Lula na condição de advogado. Nesta segunda-feira (25), Fachin decidiu enviar para o plenário da Corte mais um recurso com pedido de reconsideração para que Lula seja posto em liberdade ou possa cumprir prisão domiciliar até a decisão do tribunal sobre a condenação.

“É só mais uma manobra. Por que, primeiramente, ele pautou para a Segunda Turma? Porque já havia um jogo combinado com o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. O TRF não admitiria o recurso extraordinário, e então ele arquivaria o pedido de cautelar. O que mudou de lá para cá? Rigorosamente nada”, avalia Damous.

“E por que ele está enviando agora ao plenário? Mais uma vez, ele sabe que no Plenário as chances de Lula são menores. Ele sabe que a Segunda Turma é garantista, e joga ao Pleno para impedir a liberdade do ex-presidente Lula. É isso que ele faz. Ele manobra”, acrescenta.

O caso continua como esteve até aqui, desde a primeira instância da Lava Jato, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro em Curitiba. “Isso é política. Vamos denunciar isso politicamente. Denunciar ao mundo que o Supremo Tribunal Federal faz chicana”, promete o deputado e advogado, ex-presidente da seção da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ).

Na sexta (22), Fachin já havia arquivado recurso de Lula que seria julgado pela Segunda Turma do STF. A decisão se deu menos de uma hora depois de a vice-presidenta do TRF4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negar seguimento de recurso extraordinário para que o caso fosse julgado pela Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o próprio Fachin.

Com envio do recurso ao plenário, o eventual julgamento só ocorrerá em agosto, após o recesso do Judiciário, que começa na semana que vem. O julgamento dependerá então da ministra Cármen Lúcia, presidenta do STF, a quem cabe pautar ou não o pedido de Lula.

Depois de tudo isso, quando o caso for ao Pleno, o resultado poderá estar mais uma vez nas mãos da ministra Rosa Weber. “Mas, como é um caso concreto, a Rosa Weber já tem a opinião dela: ela se submete ao que chama de ‘princípio da colegialidade’, ainda que com posição contrária à opinião pessoal dela. No habeas corpus do presidente Lula ela votou contra”, lembra Damous.

No julgamento de outubro de 2016, quando o STF mudou a jurisprudência e, por 6 votos a 5, decretou a constitucionalidade da execução da pena após a segunda instância, a ministra votou pela tese favorável à presunção de inocência e foi um dos votos vencidos.

Na ocasião, seu voto foi evidente, não deu margem à dúvida. “Se a Constituição, no seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como posso chegar a uma interpretação diversa”, declarou em seu voto vencido, em 2016. 

Porém, ao votar o habeas corpus de Lula, em abril de 2018, o voto da ministra foi complexo e repleto de citações para se manifestar, dessa vez, contra o habeas corpus e a soltura de Lula. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após segunda instância, mas mudou de posição, o que garantiria hoje, no plenário, a vitória de teses “garantistas” por 6 a 5. Mas com o vai e vem de Rosa, o placar num eventual julgamento em que esteja em jogo a presunção de inocência parece tender contra esse princípio.

O PCdoB pediu, na manhã de hoje, concessão de liminar ao STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 sobre presunção de inocência. O partido invoca o artigo 5° da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.