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Alexandre de Moraes nega liberdade a Lula e mantém julgamento no plenário

Relator de recursos no STF recusou pedido para que a competência fosse mantida na Segunda Turma. Para advogados, decisão de Fachin foi 'proferida por razões estranhas à atividade jurisdicional'

Nelson Jr./SCO/STF

Defesa pedia que recursos fossem retirados de Moraes e voltassem à Segunda Turma do STF

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu na tarde desta sexta-feira (29) negar o pedido de suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também para que ele fosse julgado pela Segunda Turma, e não pelo plenário. A Corte entra em recesso e só volta ao trabalho em 1º de agosto.

Em petição encaminhada ao STF nesta sexta, os advogados pediram a preservação da competência da Segunda Turma, retirada pelo ministro Edson Fachin, que remeteu o pedido de efeito suspensivo da pena de prisão para julgamento do Plenário. O ato de Fachin não tem “razões legais e regimentais”, dizem os advogados.

Na argumentação, eles contestavam ainda a distribuição do recurso contra a decisão de Fachin ao ministro Alexandre de Moraes, que é da Primeira Turma.

Em petição anterior, de quarta-feira (27), além de pedir concessão de liminar para libertar Lula, os advogados tentavam derrubar a decisão de Fachin de remeter o recurso ao plenário “sem fundamentação idônea e sem amparo nas normas legais e regimentais” do STF. 

O ato do relator da Operação Lava Jato “usurpa” a competência da Segunda Turma, composta pelos ministros Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o próprio Fachin, o único não garantista nesse colegiado. Como o caso foi enviado ao polenário, cabe à presidenta, Cármen Lúcia, pautar o julgamento pelos 11 ministros. 

“Ganham força as especulações de que a decisão (de Fachin) teria sido proferida por razões estranhas à atividade jurisdicional”, afirmaram os advogados. “A Constituição da República assegura que ‘não haverá juízo ou tribunal de exceção’”, acrescentaram.

A defesa menciona em sua argumentação publicações de veículos de imprensa “abertamente antagônicos” a Lula segundo os quais a decisão do relator da Lava Jato no STF foi tomada por motivações estranhas à Justiça. Teria havido “intenção deliberada” de Fachin em remeter o processo ao Plenário diante da possibilidade de que o resultado na Segunda Turma fosse favorável ao ex-presidente, “situação aparentemente indesejada pelo relator”.

“Competência da Turma não pode ser usurpada a critério pessoal do relator se a decisão não possui fundamentação minimamente idônea, então a modificação monocrática da competência é arbitrária, aleatória. Se não se funda nas razões taxativas (do Regimento Interno do STF), então no que se baseia?”, questionamos advogados.

Segundo eles, a “surpreendente decisão monocrática” de Fachin “retirou arbitrariamente a competência da Segunda Turma” para julgar o pedido da defesa, violando vários mandamentos constitucionais.

Para o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, “uma coisa é uma Corte ser naturalmente política no momento em que faz opções, ao acolher ou não, constitucionalidades de acordo com a lei”. Entretanto, “outra coisa é ela ser partidária, fazer política no sentido de ter preferências por pessoas, por organizações, e demonstrar publicamente esse ativismo na mídia”.

Ao saber que Moraes fora o sorteado para pegar o caso, Aragão ponderou, em entrevista ao Portal CUT, que considera, “em princípio”, o sistema eletrônico seguro. “No entanto, com as posições políticas que ele [Alexandre de Moraes] tem adiantado nos julgamentos, ou sentará em cima do processo ou fará um julgamento desfavorável ao ex-presidente Lula”, afirma. “Tá na cara. O problema do STF e sua extrema politização.”

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