Guerra ao inimigo

‘Só há um juiz no Brasil?’, questiona defesa de Lula no Supremo

STF deve julgar nos próximos dias novo recurso de Lula contra prisão decretada por Moro. Enquanto isso, advogados entram com reclamação por recusa do juiz de Curitiba em cumprir decisão do mesmo STF

Marcelo Camargo/ABr/Fotos Públicas

Juristas e entidades apontam irregularidades cometidas por Sergio Moro no processo que levou Lula à prisão

São Paulo –  “Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros juízos demitidos de sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas, processuais?” O questionamento é da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Reclamação (n° 30372) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona o fato de o juiz Sérgio Moro ter até o momento se negado a remeter à Justiça Federal de São Paulo os autos referentes às delações dos executivos da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia (SP), como determinou decisão da Segunda Turma do STF na semana passada. Para os ministros, como o caso não tem ligação com a Petrobras, não deveria ser julgado por Moro.

Segundo a defesa de Lula, o juiz está, mais uma vez, afrontando decisão do Supremo, “visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”. Os advogados pedem uma liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. O relator da Reclamação 30372 é o ministro Dias Toffoli.

O STF também deve julgar entre os dias 4 e 10 novo recurso de Lula contra sua prisão, decretada por Moro no dia 5 de abril. O julgamento será feito por meio do plenário virtual da Segunda Turma da Corte, formada por Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Relator da Lava Jato no STF, Fachin decidiu enviar na semana passada os autos para o julgamento virtual.

No recurso, a defesa argumenta que Moro não poderia ter executado a pena, já que ainda não haviam sido esgotados os recursos (embargos de declaração) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No despacho em que decreta a prisão, o juiz de Curitiba diz que “hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória”.

Na opinião do jurista Dalmo Dallari, o argumento da defesa tem consistência jurídica. Mesmo com todas as decisões recentes contra o ex-presidente, ele acredita que se pode esperar uma decisão favorável. É um julgamento importante, mas não se pode prever o que pode resultar dele, diz. 

Porém, para uma corrente de advogados, mesmo que a decisão da Segunda Turma seja favorável aos argumentos da defesa de Lula, juridicamente ela pode ser inócua. Isso porque a prisão após o julgamento do TRF-4, no caso do ex-presidente, é fato consumado.

Para o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky, não há indicação de que Lula seja solto se o recurso for vitorioso. “Entendo que a soltura dele não vai acontecer. Isso se não julgarem o recurso prejudicado, em razão de ter perdido o objeto”, diz.

A importância de uma vitória no recurso seria mais política, contra o juiz Sérgio Moro, do que jurídica, considerando que Lula já conseguiu resultado  considerado muito positivo na semana passada, quando a mesma Segunda Turma decidiu enviar a São Paulo o processo referente ao sítio de Atibaia. 

“Nesta última decisão, ficou muito em evidência o fato de que não há justificativa para que as acusações contra Lula fiquem em Curitiba. O juiz de Curitiba não tem competência. Não há ligação dos fatos com Curitiba. Lula nunca morou lá, as pessoas envolvidas não têm residência na cidade e os bens envolvidos nada têm a ver. Essa distribuição para Curitiba não tem fundamento legal”, afirma Dallari.

“O que chamou a atenção foi a rapidez com que Moro decretou a prisão”, diz Yarochewsky. Para o advogado, também não se justifica a afirmação de Moro ao decretar a prisão de Lula, de que hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória.

“Ainda que não se admitissem os chamados ‘embargos dos embargos’, recurso que acabou sendo negado, ainda assim a prisão só poderia se dar após a publicação. Não caberia a Moro fazer essa avaliação. Teria que ser feita pelo Tribunal Regional Federal”, acrescenta Yarochewsky.