4 a 0

Maioria da 2ª Turma do STF nega recurso da defesa para libertação de Lula

Advogados do ex-presidente alegam que prisão foi determinada antes de esgotados os recursos na segunda instância. Julgamento, em plenário virtual, termina nesta quinta-feira (10)

Ricardo Stuckert

Trabalhadores protestaram em São Bernardo nesta segunda-feira (7) quando a prisão de Lula completou um mês

São Paulo – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria, por 4 a 0, contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questionando o cumprimento antecipado da pena de prisão. Os votos foram colhidos virtualmente, faltando apenas a decisão do ministro Celso de Mello.

Nesta quarta-feira (9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o voto do relator, Edson Fachin, e negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. O ministro Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento. O julgamento no plenário virtual deve ser concluído até as 23h59 desta quinta. 

Em 5 de abril, o juiz Sérgio Moro, que havia condenado o ex-presidente em primeira instância no ano passado, determinou sua prisão a fim de iniciar o cumprimento da pena. Ele se entregou dois dias depois e, desde então, está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Em seguida, a defesa do petista entrou com um recurso alegando que a ordem de prisão não poderia ter sido decretada uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância, ainda não havia analisado todos os embargos de declaração. Esses recursos só foram em julgados em 18 de abril.

O relator defendeu que a existência de embargos de declaração pendentes não impede o início do cumprimento da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem o mesmo entendimento. Mendes, que discorda da execução automática da pena após condenação em segunda instância, justificou seu voto alegando que o tema do recurso já havia sido apreciado no julgamento do habeas corpus pedido pela defesa de Lula – que também foi negado.

Se algum magistrado quiser levar o caso para ser discutido presencialmente no plenário, ele pode fazer um pedido de vista ou destaque. Caso um ministro não vote até o fim do prazo estabelecido, é computado o voto com o relator.

Com informações da DW Brasil