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Vereador que processa Doria é esculachado por juíza: ‘Parece que eu sou o réu’

Magistrada elencou projetos aprovados de Toninho Vespoli (Psol) e quantidade de assessores de gabinete para deslegitimar a ação judicial proposta por ele

Alf Ribeiro/Folhapress

O vereador Toninho Vespoli, que ingressou na Justiça contra o uso da marca “SP Cidade Linda” por Doria

São Paulo – A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido do vereador Toninho Vespoli (Psol) pela anulação dos usos e da publicidade com a logomarca “SP cidade Linda” e a restituição de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos pelo ex-prefeito da capital paulista João Doria. Para embasar sua decisão, no entanto, a magistrada recorreu a uma análise da atuação parlamentar de Vespoli, inclusive em relação aos projetos aprovados e ao número de assessores que o parlamentar mantém em seu gabinete.

“Entendo prudente esta análise da performance do autor como vereador, uma vez que indica como o autor faz uso do dinheiro público, que com esta ação, afirma estar tutelando”, escreveu Lais. Antes de analisar o mérito da questão, a juíza ainda fez uma análise do cenário eleitoral, afirmando que pode haver “cunho político na ação”, pelo fato de que ambos os partidos irão lançar candidatos ao governo paulista.

“(…) importa anotar que o autor, vereador do Município de São Paulo, é filiado ao Partido Socialismo e Liberdade (Psol), partido notoriamente rival do partido do então Prefeito João Doria, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pois um é nitidamente um partido de esquerda, enquanto o outro é de centro-direita. Tal fato, inclusive, levanta suspeitas quanto ao real interesse do vereador com a presente ação”, escreveu Lais.

Ao elencar as propostas legislativas de Vespoli, a magistrada selecionou sete projetos que visam alterar nomes de ruas e outros logradouros públicos. “Se o autor pretende a defesa do erário público e da moralidade administrativa, o mais coerente é que, enquanto Vereador, busque também a proteção do erário e da moralidade administrativa. Entretanto, de acordo com o site da Câmara dos Vereadores, (…) verifica-se que, em sua atuação política, não há uma nítida defesa do interesse público, ou uma atuação expressiva na defesa do patrimônio público”, escreveu na decisão.

Para a juíza, as cores do logotipo do programa, um coração vermelho, é evidência de que não há auto promoção do ex-prefeito. “Aliás, aqui, merece ser anotado, como bem apontado pela prefeitura, que a cor utilizada no ‘símbolo’ em questão é a cor vermelha, cor esta que não é relacionada às cores do partido do corréu, mas normalmente relacionada a partidos de oposição.”

Para o vereador, a decisão reflete a falta de isonomia do Judiciário. “Fiquei estarrecido. É um momento difícil, o Judiciário se acha dono das outras instituições. Os juízes claramente têm lado, como podem trabalhar pela sociedade assim?”, questionou Vespoli. “Em parte da ação parece que eu sou o réu. Foi uma decisão totalmente política”, concluiu o parlamentar.

Lais também destacou que outras gestões também tiveram logomarcas para destacar programas e que os gastos de publicidade de Doria ficaram dentro do definido no orçamento. Vespoli alegou que Doria utilizava a logomarca “SP Cidade Linda” para promover sua imagem pessoal, com finalidade política e eleitoral. E acusou o ex-prefeito de violar a moralidade administrativa e a Lei 14.166/2006, que regra o uso de símbolos no município.

“Por fim, ressalto que o fato de alguém ter confeccionado canecas com o símbolo do Programa não infringe nenhuma norma legal e não há elementos que permitam ser imputada a confecção ou a venda de canecas desse tipo ao corréu. Assim, do conjunto probatório dos autos, não restou evidenciado o uso indevido de nome de Programa de Governo com o intuito de promoção pessoal do corréu e tampouco ilegalidades nas veiculações do nome e símbolos de tal programa”, concluiu.