Limite

Com omissão do Legislativo, STF define restrição a foro privilegiado

Para o analista do Diap, decisão da Corte é positiva. A tendência, quando o Congresso decidir legislar sobre o tema, é que inclua todos os cargos, não apenas parlamentares, como fez o tribunal

Rosinei Coutinho/STF

“O Supremo está se antecipando a uma competência que seria do Legislativo”, diz analista do Diap

São Paulo – Com o voto final do ministro Gilmar Mendes, o plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento em que, por 7 votos a 4, decidiu restringir o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como “foro privilegiado”. Segundo a decisão, que vale para deputados e senadores, o foro só deve ser aplicado em caso de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às respectivas funções.

A Corte derruba as normais atuais, pelas quais os membros do Legislativo têm o privilégio de ser julgados no STF em ações criminais que dizem respeito a todo tipo de crimes, mesmo cometidos antes do exercício do mandato.

“O Supremo está se antecipando a uma competência que seria do Legislativo, de definir qual é o escopo do foro, e de que modo deve ser exercido. O STF limita esse escopo apenas ao exercício do mandato. É uma medida positiva”, diz o analista do Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “O Supremo está dizendo à sociedade que o Parlamento não legisla e o tribunal, então, está decidindo o assunto”.

Para ele, a decisão é positiva porque muitos políticos que buscam ocupar cargos públicos estão mais preocupados em se blindar por crimes cometidos anteriormente ou que venham a ser cometidos no exercício do mandato do que em defender os interesses coletivos.

Foram vencidos em parte (em relação à abrangência da decisão) os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os votos vencedores foram de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendeu, porém, que se a autoridade deixar o cargo, ela perde a prerrogativa e o processo fica na primeira instância. Apesar das divergências quanto ao alcance, todos votaram pela restrição. 

Com o julgamento, se um parlamentar cometer um crime que não tiver relação com o mandato, vai responder perante instâncias inferiores, onde os processos andam com maior celeridade.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes mais uma vez alfinetou a Rede Globo, que tem se empenhado na defesa do fim do foro privilegiado como instrumento de combate a corrupção. Segundo ele, “o fim do foro não é  panaceia”. “A turma da GloboNews só fala que o problema é do foro”, disse Gilmar em seu voto.

Segundo Antônio Augusto de Queiroz, os políticos, de modo geral, reagem negativamente à restrição por motivos óbvios. “Primeiro, porque perdem o foro e, segundo, porque definir a questão seria responsabilidade deles, já que se trata de legislação.”

Na opinião do analista, a tendência é que, quando o Congresso Nacional decidir legislar sobre o assunto, ele inclua todos os cargos, não apenas parlamentares.

Para ele, a decisão não afeta as próximas eleições, já que muitos deputados e senadores exercem o mandato há bastante tempo e, dos processos no STF, muitos dizem respeito a políticos que cometeram os supostos crimes já no exercício do mandato.

“Mas a afeta para o futuro. Alguém que praticou um crime e busca se blindar em relação a eventuais penas buscando o mandato não vai ter essa proteção, da qual só poderá lançar mão se tiver sido praticado no exercício do mandato.”

A esquerda, acrescenta o diretor do Diap, deve ser coerente em relação ao tema. “Historicamente ela foi contra o foro privilegiado e sempre o aceitou apenas para proteger a autoridade por opiniões, palavras e votos.”

Leia também

Últimas notícias