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PCdoB apresenta no STF nova ação contra prisão após segunda instância

Partido pede liminar suspendendo execução antecipada de penas, até que o Supremo analise a matéria. Medida poderia garantir ao ex-presidente Lula recorrer em liberdade

Reprodução/TRE-SP

Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

São Paulo – O PCdoB entrou nesta terça-feira (17) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Assim como outras duas ADCs anteriores – protocoladas pelo PEN e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – a ação destaca o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que proíbe a execução antecipada da pena. 

Além da ADC, a presidenta do PCdoB, deputada federal Luciana Santos (PE), pede também que seja concedida medida cautelar impedindo a execução antecipada das penas – conforme determina o artigo 5º da Constituição –, até que o STF delibere sobre o tema, medida que poderia beneficiar milhares de pessoas presas indevidamente sem julgamento, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF, em liberdade, após confirmação da condenação do juiz Sérgio Moro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Esperamos garantir a defesa da Constituição brasileira e que se respeite o devido processo legal e o Estado democrático de direito. Nós estamos vivendo uma anomalia. Depois do impeachment fraudulento, não há mais respeito a nenhum tipo de procedimento previsto na Constituição. Há um debate no Supremo há mais de dois anos sobre julgamento em segunda instância. Então, queremos garantir que a presunção da inocência e o devido processo legal sejam respeitados”, declarou a deputada.

A ação do PCdoB ocorre após recuo do PEN, que anteriormente havia protocolado liminar com pedido de urgência para a discussão da matéria. Na semana passada, o partido realizou manobra jurídica, substituindo o advogado responsável pela ação, para retardar a apreciação da matéria, que estava prestes a ser analisada. Também nesta terça-feira (17) o Conselho Federal da OAB decidiu que não faria pedido de urgência para que o STF examinasse a questão.

Assinam a ADC o jurista Celso Bandeira de Mello e os advogados Geraldo Prado, Weida Zacaner, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães. Eles alegam que o atual entendimento do STF que autoriza a prisão – e não obriga – vem sendo utilizado de forma automática e sem fundamentação, o que seria inconstitucional. 

O artigo 283 do CPP estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. 

Os termos do CPP praticamente repetem conteúdo do artigo 5º da Constituição Federal, que determina em um dos seus parágrafos que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.